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dc.contributor.author | Alencar, Carlos Higino Ribeiro de | |
dc.date.accessioned | 2018-02-19T12:21:36Z | |
dc.date.accessioned | 2018-06-20T20:12:12Z | |
dc.date.accessioned | 2019-07-29T20:48:16Z | |
dc.date.available | 2018-02-19T12:21:36Z | |
dc.date.available | 2018-06-20T20:12:12Z | |
dc.date.available | 2019-07-29T20:48:16Z | |
dc.date.issued | 2010-10 | |
dc.identifier.issn | 1981-674X | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/990 | |
dc.description | v. 5, n 8, p. 41-49, 2010 | pt_BR |
dc.description.abstract | O poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista da CGU | pt_BR |
dc.subject | Poder disciplinar | pt_BR |
dc.subject | Instauração de processos administrativos | pt_BR |
dc.subject | Princípios da proporcionalidade e eficiência | pt_BR |
dc.subject | Termo Circunstanciado Administrativo | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinar | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
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dc.rights.holder | Revista da CGU | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) |