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Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legal

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dc.contributor.author Silva, Márcio Vinícius de Araújo
dc.date.accessioned 2017-10-25T14:21:37Z
dc.date.accessioned 2018-06-25T20:38:31Z
dc.date.accessioned 2019-07-29T20:43:08Z
dc.date.available 2017-10-25T14:21:37Z
dc.date.available 2018-06-25T20:38:31Z
dc.date.available 2019-07-29T20:43:08Z
dc.date.issued 2015-12
dc.identifier.issn 2595-668X
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/826
dc.description v. 7, n 11, p. 155-176, 2015 pt_BR
dc.description.abstract Em face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Revista da CGU pt_BR
dc.subject Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject Servidor pt_BR
dc.subject Concessão pt_BR
dc.subject Aposentadoria pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legal pt_BR
dc.title.alternative Possibility of granting retirement of public servants, which is responding to Disciplinary Process Administrative, Courts in vision , given the lack of legal provision of some Statutes pt_BR
dc.type Artigo pt_BR
dc.rights.license Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd)::Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. pt_BR
dc.rights.holder Revista da CGU pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Servidor pt_BR
dc.subject.keyword Concessão pt_BR
dc.subject.keyword Aposentadoria pt_BR
dc.description.physical v. 7, n 11, p. 155-176, 2015 pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF)
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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