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Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuição

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dc.contributor.author Perez, Marcial Ramão
dc.contributor.author Botelho, Ducineli Régis
dc.date.accessioned 2017-10-24T12:01:48Z
dc.date.accessioned 2018-06-25T20:33:03Z
dc.date.accessioned 2019-07-29T20:40:28Z
dc.date.available 2017-10-24T12:01:48Z
dc.date.available 2018-06-25T20:33:03Z
dc.date.available 2019-07-29T20:40:28Z
dc.date.issued 2016-06
dc.identifier.issn 2595-668X
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/820
dc.description v. 8, n 12, p. 275-310, 2016 pt_BR
dc.description.abstract O tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Revista da CGU pt_BR
dc.subject Contagem Recíproca pt_BR
dc.subject Previdência Social pt_BR
dc.subject Provisões Matemáticas pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuição pt_BR
dc.title.alternative Recognition of assets and liabilities arising from long-term count mutual of timework for retirement purposes pt_BR
dc.type Artigo pt_BR
dc.rights.license Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd)::Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.
dc.rights.holder Revista da CGU pt_BR
dc.subject.keyword Contagem recíproca pt_BR
dc.subject.keyword Previdência social pt_BR
dc.subject.keyword Provisões matemáticas pt_BR
dc.description.physical v. 8, n 12, p.275 - 310, 2016 pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF)


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