Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2021
DOU de 09/08/2021, seção 2, página 53

  

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  

PORTARIA Nº 1799/2021

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 51 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 1.127, de 11 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 88, Seção 2, p.55, de 12 de maio de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.377, de 22 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p. 41,  de 25 de junho de 2025, referente ao Processo nº 00190.104181/2021-95.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de por 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO WALLER JUNIOR, Corregedor-Geral da União, em 06/08/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 2042365 e o código CRC C176E895

 


Referência: Processo nº 00190.104182/2021-30 SEI nº 2042365