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2016O Controle Interno como Instrumento de Melhoria da Gestão Pública e de Prevenção da Corrupção: O papel da Controladoria Geral da UniãoO presente artigo aborda como problema central o processo de auditoria enquanto constituída num instrumento de gestão e prevenção da corrupção no contexto das fiscalizações da Controladoria Geral da União. O objetivo geral dessa pesquisa é realizar uma revisão sobre o papel da CGU no controle interno e sua contribuição para melhoria da gestão pública e prevenção da corrupção. E como objetivos específicos identificar os principais benefícios da auditoria no auxílio da gestão pública e combate à corrupção; identificar as ferramentas utilizadas no processo de auditoria como mecanismo de melhoria da gestão e prevenção da corrupção em instituições públicas; e identificar o papel do controle interno e do controle social para uma gestão pública transparente e eficaz. O método proposto baseou-se numa revisão narrativa através de um levantamento de artigos e referências bibliográficas que tratam desse tema através de buscas realizadas em bases de dados eletrônicas, bem como publicações e literatura relacionada. Os resultados apresentam a estrutura da CGU, o seu papel no combate à corrupção e na melhoria da gestão. Foi possível verificar o modelo de auditoria de controle interno praticado pela CGU; demonstrar e discutir as ferramentas de auditoria governamental e de desempenho; e discutir o Controle Social no processo de combate à corrupção. Pode-se concluir com este trabalho a relevância da CGU no Controle Interno, e sua contribuição em prol da gestão pública de programas e ações do governo federal, bem como na fiscalização de recursos públicos através de estados e municípios.
19-Dec-2020Sistema de Integridad Local en Brasil: Análisis de Actores Internos en Pequeñas Ciudades de Santa CatarinaO objetivo deste artigo é analisar e descrever o Sistema de Integridade Local (LIS) existente em uma amostra de pequenas cidades brasileiras, com ênfase nos atores internos do Poder Executivo, e no funcionamento prático dos mecanismos de freios e contrapesos por eles coordenados (atividades e produtos), sob uma perspectiva institucional com cinco dimensões: a existência e enforcement das regras e a existência, capacidade e autonomia das instituições. Três atores foram selecionados: o setor de controle interno e auditoria, a ouvidoria e o setor de corregedoria e sanções administrativas. Foi aplicada análise estatística sobre dados de 282 municípios com até 100 mil habitantes do Estado de Santa Catarina. Os achados confirmam estudos recentes de que o LIS em pequenas cidades possui instituições internas extremamente frágeis, quando não inexistentes. Onde há, não existe enforcement, autonomia nem capacidade para implementação dos mecanismos necessários ao ciclo anticorrupção. Sistemas de integridade podem ser impostos aos governos locais pelo governo central, ou por pressões externas, como da OCDE, da qual Brasil tem tentado ser aceito como membro, o que pode ser um caminho para o caso brasileiro.