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Oct-2010Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinarO poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar.
Oct-2010Técnicas de mineração de dados como apoio às auditorias governamentaisO trabalho de auditoria governamental tem sido realizado no âmbito do Poder Executivo Federal pela Controladoria-Geral da União. Várias estratégias são utilizadas visando a prevenção e o combate à corrupção. No entanto, devido ao crescente aumento de informações nos bancos de dados governamentais, a tarefa de exploração desses dados para geração de conhecimento útil na atividade de auditoria se torna cada vez mais árdua. As técnicas de Mineração de Dados, estudadas na área de Inteligência Artificial, têm sido alvo de várias pesquisas por causa de seus bons resultados no processo de descoberta de conhecimento em grandes volumes de dados. Este artigo trata da aplicação de técnicas de Mineração de Dados em um conjunto de dados reais de licitações realizadas pelo Governo Federal. O objetivo é verificar o potencial das técnicas para lidar com conjuntos de dados provenientes dos sistemas de informação do Governo, procurando assim identificar padrões de interesse que possam subsidiar ações de controle.
Oct-2010Corrupção na Administração Pública e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresEste artigo trata da abrangência do termo “corrupção” em geral, como também nas corporações privadas e na Administração Pública. Além disso, apresenta sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de crimes de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos, no Brasil e na Administração Pública como crime antecedente. Por fim, indica medidas para prevenção e combate às práticas de corrupção e cita os efeitos socioeconômicos da corrupção.
Oct-2010Medidas cautelares no processo administrativo sancionador: uma análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração PúblicaO artigo trata sobre a medida cautelar em processo administrativo sancionador e da aplicação do art. 45 da Lei nº 9.784/99 à análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração Pública.
Oct-2010Auditoria de TI: proposta de modelo de implementação de auditoria de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria Federal de ControleO artigo apresenta o Projeto de Desenvolvimento de Procedimentos de Auditoria em TI e o Projeto de Padronização de Banco de Dados. Além disso, foi falado sobre o "Diagnóstico da auditoria de TI na Secretaria Federal de Controle (SFC)", cujo tópico foi desmembrado em Distribuição de servidores de TI, o Grau de necessidade da Auditoria de TI dentro da SFC, os Trabalhos realizados, os Níveis de maturidade, e as Dificuldades enfrentadas. Por fim, houve uma Proposta que citou sobre os Fundamentos do Modelo e da Estrutura da Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação (GSTIN).
Oct-2010Utilização de pregão nas contratações de obras e serviços de engenhariaO presente trabalho analisa a viabilidade da aplicação da modalidade de licitação pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, tendo em vista posicionamentos divergentes sobre a matéria. Discorre sobre as características do pregão presencial e eletrônico, as vantagens advindas da sua utilização pela Administração, com mensuração dos ganhos econômicos no âmbito do Governo Federal durante o exercício de 2008, sobre quais bens e serviços podem ser considerados comuns, e enfatiza argumentação contrária e também favorável à sua utilização em obras e serviços de engenharia, à luz da legislação vigente, da doutrina pertinente e da jurisprudência mais atualizada.
Oct-2010A aplicação do princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinarO artigo trata sobre uma breve contextualização sobre a Teoria dos Princípios e do princípio da proporcionalidade, além disso apresenta sobre o enquadramento administrativo e parâmetros de dosimetria da pena: incidência concreta do princípio da proporcionalidade na seara disciplinar.