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Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
Aug-2018Decisões judiciais e representações orçamentárias: o caso das terceirizaçõesA pesquisa aborda a participação do Poder Judiciário no orçamento público, mediante decisões que têm o potencial de impactar financeiramente os entes públicos nacionais. O Recurso Extraordinário nº 760.931, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no primeiro trimestre de 2017, é paradigmático para a solução de milhares de outros processos semelhantes e a análise do papel conferido pela Corte aos argumentos orçamentários. O exame desse julgamento objetiva: identificar se há argumentos orçamentários que justificam decisões judiciais e, caso existam, quais são os argumentos orçamentários validados pela narrativa judicial, bem como analisar qualitativamente tais argumentos no processo selecionado. Os resultados obtidos indicam a existência de argumentos direta e indiretamente relacionados ao orçamento público e a relevância e a pertinência de tais argumentos para o deslinde da matéria. O trabalho também constata a existência de considerável número de julgadores do STF que desconsideraram a questão orçamentária na análise, bem como a possibilidade de futuras pesquisas ampliarem e aprofundarem a análise desse campo de estudos.
Oct-2010Utilização de pregão nas contratações de obras e serviços de engenhariaO presente trabalho analisa a viabilidade da aplicação da modalidade de licitação pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, tendo em vista posicionamentos divergentes sobre a matéria. Discorre sobre as características do pregão presencial e eletrônico, as vantagens advindas da sua utilização pela Administração, com mensuração dos ganhos econômicos no âmbito do Governo Federal durante o exercício de 2008, sobre quais bens e serviços podem ser considerados comuns, e enfatiza argumentação contrária e também favorável à sua utilização em obras e serviços de engenharia, à luz da legislação vigente, da doutrina pertinente e da jurisprudência mais atualizada.
Jul-2011O exame de constitucionalidade da norma de vedação definitiva de retorno do servidor ao serviço público federal por infringência do artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XIEste artigo trata sobre a incidência de regras e princípios de outros ramos na seara disciplinar; a exoneração, demissão, demissão a bem do serviço público e perda de cargo ou função pública; o sentido de “pena”, prevista no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b” da Constituição Federal; a proibição de penas de caráter perpétuo; e a interpretação constitucional aplicável ao impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.
Jun-2016Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuiçãoO tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade.
Dec-2015Avaliação da efetividade do Controle Interno pelas percepções da própria Administração e da Controladoria-Geral da União (CGU): O caso do Ministério da SaúdeEste artigo analisa as percepções sobre o funcionamento dos controles internos de uma unidade por duas óticas: a dos próprios gestores e a dos auditores da CGU durante o período de 2010 a 2013, após a vigência da Portaria TCU 277/2010, a qual introduziu um questionário a ser preenchido pelas unidades jurisdicionadas baseado nos componentes do controle interno estabelecidos pelo COSO. Para tanto, foram analisados os Relatórios de Gestão das unidades jurisdicionadas do Ministério da Saúde em Brasília, que continham as autoavaliações sobre os controles internos pela perspectiva da administração, e os Relatórios de Auditoria Anual de Contas apresentados pela CGU, com os resultados das avaliações sobre os controles internos das unidades após as auditorias executadas pelo órgão de controle. Como resultado, observou-se que a percepção da administração tende a ser mais positiva que a do órgão de controle, bem como que a administração considerou que houve uma melhora nos controles internos ao longo do período avaliado, enquanto a CGU atribuiu a mesma nota para os controles internos das unidades para todo o período examinado, não considerando que houve melhoria nos controles internos como um todo.
Dec-2016Uma proposta de releitura do julgamento das contas de governo à luz do accountabilityO presente artigo tem por objetivo demonstrar as falhas do atual sistema de julgamento de contas entre Poder Legislativo e Tribunal de Contas e propor um novo modelo que compatibilize em um mesmo nível a prevenção e repressão junto do mérito político e o técnico-jurídico. Haverá a apresentação da construção histórica da responsabilidade do Estado, a relação entre Finanças Públicas e Direito Constitucional e a análise dos casos paradigmas julgados pelo Supremo Tribunal Federal para evidenciar o sistema de controle de contas como não efetivo por conta da impunidade ou de sua utilização como pretexto para desintegração política. Expondo as raízes da problemática, será proposto o novo modelo com exposição bibliográfica dos fundamentos nas fontes do accountability da Administração Pública, da organização da democracia na América Latina através do conceito de democracia delegativa e do papel e importância do controle externo e interno para assegurar a estabilidade social e econômica.