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1-Jun-2020Transparência nos municípios brasileiros: uma análise do fator desenvolvimentoO presente artigo tem como objetivo analisar o índice de transparência municipal, observando se, o desenvolvimento do município causa algum impacto em seu grau de transparência. A análise é feita com base nos dados da segunda edição do Programa Escala Brasil Transparente – EBT, desenvolvido pela Controladoria Geral da União – CGU e pelos dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Testa-se a hipótese de que, quanto mais desenvolvido o município, maior seu grau de transparência. Para a análise, foram utilizados dois modelos: o binomial negativo e o de transformação GAMA. Nas duas analises, verificou-se que, os indicadores de desenvolvimento social, renda per capita média e IDHM, impactam de forma significante, no grau de transparência do Município. Em relação a variável Índice de GINI, o teste mostrou que, o aumento de uma unidade dessa variável, causa uma diminuição de 3,5% no índice de transparência Municipal. Já a variável taxa de analfabetismo, entre pessoas com dezoito anos ou mais, se comportou de forma estatisticamente insignificante no impacto do índice de transparência municipal.
Jun-2017Acesso à informação de procedimentos administrativos investigativos em curso instaurados por empresas estatais: a excepcionalidade na restrição de acesso ao legítimo interessadoO presente trabalho considera o direito de acesso à informação tanto como garantia procedimental para o exercício de outros direitos, como o contraditório e a ampla defesa, quanto como direito fundamental exigível por si só. Objetiva-se, em especial, avaliar se o investigado empregado público em procedimento administrativo de natureza investigatória em curso tem a faculdade de acessar as informações de seu interesse. Analisa,ainda, precedente da Controladoria-Geral da União em que empresa estatal alegou especialmente a necessidade de manter o acesso restrito a um procedimento investigativo para preservar a finalidade do mesmo.
14-Dec-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.239Trata-se do Ementário nº 2.239, que traz a Portaria CGU nº 3.311, de 07 de dezembro de 2018 (Governança e Compras Públicas), a Norma de Execução SFC/CGU nº 4, de 07 de dezembro de 2018 (Prestação de Contas), a Portaria MPDG nº 412, de 11 de dezembro de 2018 (Expediente, Véspera de Ano Novo e Esplanada dos Ministérios), a Portaria MTur nº 181, de 10 de dezembro de 2018 (Avaliação e Monitoramento), o Acórdão nº 2654/2018 - TCU - Plenário (Numeração de páginas, Publicidade e Princípio Constitucional da Eficiência), o Acórdão nº 2679/2018 - TCU - Plenário (Restrição à Competitividade e Obra Pública), o Acórdão nº 2681/2018 - TCU - Plenário (Gestão da Ética; Compras Públicas, Capacitação e Ética Profissional; Transparência e Compras Públicas; Plano Anual de Compras; Auditoria Interna e Compras Públicas), o Acórdão nº 2702/2018 - TCU - Plenário (Sanções, Prescrição e Unificação de Punições) e o Acórdão nº 2707/2018 - TCU - Plenário (Emendas Parlamentares).
Mar-2019Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparênciaO presente trabalho tem como objetivo levantar questionamentos sobre a temática da governança no controle da corrupção e a promoção da transparência em meios digitais. Assim, pergunta-se: como entidades do Executivo Federal utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) e internet para prevenir e controlar atos de corrupção? Na tentativa de respondê-la e promover futuras reflexões, metodologicamente foca-se na análise de contexto institucional da CGU, ou seja, no conjunto de regras instituídas pelo órgão, nas competências estabelecidas para os atores, nas formas de monitoramento e avaliação das ações. Tal órgão foi escolhido porque realiza o controle interno do Poder Executivo Federal e cria políticas de prevenção da corrupção. Assim, pela revisão de literatura, lança-se mão do conceito de governança relativo ao meio digital. Focando-se no papel da CGU como ator nesse meio, busca-se responder à pergunta de pesquisa ao realizar levantamento de suas ações e instrumentos digitais. Ao final, propõem-se agendas de pesquisa. Portanto, este trabalho tem caráter exploratório e analítico-descritivo, de abordagem qualitativa, e interdisciplinar. Em termos gerais, o conceito de governança utilizado nesse trabalho dá ênfase à natureza colaborativa de atores.Na internet, é adotada a expressão multistakeholder que envolve governos, sociedade, corporações no funcionamento da rede. O governo passa a ser um importante ator de governança na internet, podendo atuar em vertentes, como no enfrentamento à corrupção pela transparência. Assim, constata-se que a CGU possui ações que podem traduzir formas de acesso à informação, entendidas como meios de prevenir corrupção: redes sociais e e-SIC. Do ponto de vista das questões que o trabalho deixa, apontamos as seguintes: como a CGU opera as redes sociais? As tecnologias empregadas no acesso à informação alinham-se a políticas de transparência, interoperabilidade, abertura? Os dados disponibilizados são abertos e estruturados? São questões que levam a refletir se governança, tecnologia, corrupção e transparência estão realmente conectadas.
Jun-2015Revista da CGU: v. 7, n. 10, jan./jun. 2015É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. Os cinco artigos desta edição são distribuídos em duas linhas de pesquisa: controle e transparência e participação social.
Jul-2019Transparência governamental na internet: Uma análise comparativa no âmbito do poder executivo brasileiro e espanholEste estudo objetiva analisar os níveis de transparência dos portais eletrônicos dos Estados brasileiros e das Comunidades Autônomas espanholas, com vistas a identificar diferenças e similaridades existentes no âmbito de um país desenvolvido e um país em desenvolvimento. Utiliza-se do Modelo para Avaliação da Transparência da Gestão Pública – ATGP – para analisar uma amostra composta por 43 portais de transparência. A coleta de dados ocorreu no 4º trimestre de 2015, por meio da visita aos portais e verificação do atendimento aos critérios de avaliação do modelo utilizado. Os resultados apontaram discrepâncias em relação aos dois países. Argumentase que a existência de legislação sobre transparência não é fator que por si só torne determinado governo mais ou menos transparente, pois existe uma necessidade de internalização de cultura de transparência que envolve tanto os agentes públicos responsáveis pela divulgação das informações, quanto a sociedade, que precisa se tornar um participante ativo no processo político.
1-Jun-2021Emergência no acesso à informação: o uso da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal durante a pandemia de Covid-19A pesquisa, realizada no âmbito do projeto “Covid-19: acesso à informação pública”, monitora e analisa os textos dos pedidos de informação dirigidos ao governo federal relacionados à Covid-19 e as respectivas respostas, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, criado para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011). Os resultados parciais da pesquisa apontam três fortes tônicas quanto às finalidades dos pedidos: solicitar esclarecimentos, cobrar explicações e providências e pedir proteção econômica. Os estudos relativos ao primeiro semestre de 2020 mostraram que os pedidos de informação majoritariamente tratavam do auxílio emergencial. Pelo lado das respostas destaca-se que a esmagadora maioria foi oficialmente informada como sendo “reencaminhamento para a e-Ouvidoria” ou “não serem consideradas solicitação de informação”. Conclui sobre a necessidade de uma ampla campanha de esclarecimento sobre a qual canal recorrer entre e-SIC e e-Ouv não só para o cidadão, mas também para a burocracia pública federal.
Dec-2006É possível evitar a corrupção?Artigo de autoria de Jorge Hage, no qual o autor discorre se é possível evitar a corrupção.
Dec-2006A comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupçãoArtigo de autoria de Lucas Rocha, mestre em Direito Público, no qual o autor discorre sobre a comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupção.
Oct-2007A Controladoria-Geral da União e a publicação dos relatórios de auditoria de gestão das Empresas Estatais à luz da transparência públicaEste artigo trata sobre o princípio da publicidade, da moralidade administrativa, da eficiência (participação do usuário na administração pública direta e indireta; eficácia material, busca perene da qualidade; transparência e direcionamento da atividade; e dos serviços públicos à efetividade do bem comum).