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Jul-2015Tomada de Contas Especial – Uma Análise RetrospectivaO presente artigo versa sobre os processos de Tomada de Contas Especial julgados pelo Tribunal de Contas da União entre o primeiro semestre do ano de 2000 e o primeiro semestre de 2012, analisados a partir do estudo dos pressupostos do controle na Administração Pública, bem como dos conceitos de prestação de contas, da teoria da agência, da accountability e da governança corporativa, além dos normativos que regem o instituto da Tomada de Contas Especial.
Dec-2018Reflexões sobre a qualidade do gasto público na gestão de resíduos sólidos urbanosO trabalho propõe uma avaliação das peculiaridades do gasto público relacionado às políticas públicas de resíduos sólidos. Logo, além de avaliar a questão da viabilidade de repasses de recursos financeiros a pequenos municípios sem escala ou estrutura que garanta a adequada gestão de resíduos sólidos, propõe a investigação de como os objetivos de fomento institucional público, em especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), têm ou não surtido efeitos nas políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia engloba revisão de literatura a respeito do sistema federativo brasileiro, do gasto público, da gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como das orientações emanadas da PNRS. Ainda prevê a análise de documentos técnicos como relatórios e notas técnicas. Considerando que, para além da concepção econômica da eficiência das políticas públicas, aspectos de relevância social avocados pela PNRS, como qualidade ambiental e inclusão social, também devem ser considerados ao se avaliar a qualidade do gasto público relacionado às políticas públicas de resíduos sólidos. Dessa sorte, pretende-se questionar como deve ser o gasto público relacionado a resíduos sólidos e quais as principais diretrizes para o mesmo. Demonstrando ao fim em que medida o fomento institucional tem surtido efeitos positivos no tocante a melhoria dos gastos públicos relacionados às políticas de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Aug-2018O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empíricaEste artigo é uma revisão de literatura destinada a compreender e refletir criticamente acerca das diferentes formas de pensar e analisar o direito de acesso à informação e a transparência pública. A abordagem normativa preocupa-se principalmente com perguntas sobre o que desejamos ou esperamos obter como resultado de políticas de transparência pública. A abordagem conceitualista procura trazer definições sobre o significado dos termos transparência, segredo, publicidade e acesso à informação, bem como classificações sobre diferentes tipos de transparência e suas consequências para o sistema político. Já a abordagem empírica procura analisar concretamente quais são os impactos e os efeitos observáveis de políticas de transparência em determinados contextos e sob determinadas condições.
Dec-2006O controle das parcerias público-privadas pelo Tribunal de ContasArtigo de autoria de Benjamin Zymler e Guilherme Henrique, no qual os autores discorrem sobre o controle das parcerias público-privadas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Aug-2018Valor pago por aluno adicional nas universidades federais brasileiras com o programa ReuniO presente trabalho tem por objetivo determinar os gastos adicionais pagos por aluno em razão do processo de expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após a sua inserção no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Embora seja um assunto contemporâneo, há poucos estudos sobre os resultados do programa, sobretudo no que diz respeito à despesa paga por aluno matriculado, talvez por se tratar de uma temática que diz respeito a uma política pública recente. Para apurar esse resultado, foram utilizados como base os dados oficiais do governo, extraídos do site Siga Brasil, e os dados do Censo da Educação Superior, do portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir da regressão linear entre o valor pago e o número de matrícula, foi possível determinar o valor pago por aluno adicional. Usando os valores corrigidos, este montante atingiu R$36,6 mil por matrícula. Este número é menor que o montante gasto antes do início do programa, mas pode ser considerado elevado já que aparentemente não ocorreu economia de escala e de escopo.
Oct-2007A Controladoria-Geral da União e a publicação dos relatórios de auditoria de gestão das Empresas Estatais à luz da transparência públicaEste artigo trata sobre o princípio da publicidade, da moralidade administrativa, da eficiência (participação do usuário na administração pública direta e indireta; eficácia material, busca perene da qualidade; transparência e direcionamento da atividade; e dos serviços públicos à efetividade do bem comum).
Dec-2018Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle socialO enfrentamento da corrupção é um tema que tem adquirido grande relevância nacional e internacionalmente, motivando a celebração de convenções entre os Estados, que tematizam, entre outros aspectos, o papel das pessoas jurídicas em práticas corruptoras e a relevância da participação da sociedade no enfrentamento do problema. Em 2013, o Brasil editou a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, comumente associados a práticas de corrupção. Nesse contexto, o presente artigo busca identificar interfaces entre a Lei Anticorrupção e o exercício do controle social, de modo a examinar como essa forma de controle foi incorporada no novo marco normativo. Realiza-se, assim, uma abordagem descritiva e de caráter exploratório, que contempla a revisão bibliográfica das temáticas corrupção, controle social e accountability, além da análise das convenções internacionais que tratam da matéria e da referida Lei. Como interfaces mais evidentes, identificam-se o Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o fomento a denúncias, que possibilitam, à sociedade, prover os órgãos públicos de informações sobre atos ilícitos e realizar o controle sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Essas interfaces apresentam-se, contudo, em caráter embrionário, cuja consolidação representa um dos desafios das políticas anticorrupção.
Dec-2018O controle e a punição salvarão a ética pública?O objetivo deste artigo é apresentar as limitações do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, enquanto política focada em um controle exercido por comissões desvinculadas de iniciativas institucionais de educação para a ética no Brasil. Para tanto, encetarei uma pesquisa qualitativa sobre a ideia de Ética e abordarei, a partir de experiência pessoal, o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. A prática do Sistema será relatada e examinada criticamente com o auxílio de algumas notas conceituais sobre ethos, ética pública, moral, moral sistêmica. O estudo identificará a ênfase normativa, com foco no controle e na sanção da conduta individual dos agentes públicos, como a característica mais relevante da atuação das comissões de ética que compõem o Sistema. Minha conclusão é de que esta linha de atuação se baseia em visão empobrecida de ética pública e é insuficiente para dar conta das necessidades sociais. Sem uma profunda mudança da concepção ética da sociedade brasileira atual não é possível se garantir a ética dos agentes públicos.
Jun-2015A participação social, por meio da Lei de Acesso à Informação, como elemento de aperfeiçoamento da gestão públicaA Lei de Acesso à Informação inaugurou um novo paradigma nas relações entre Estado e sociedade no Brasil. Entretanto, o tempo exíguo que as instituições públicas tiveram para se adaptar indica que ferramentas de gestão possivelmente precisaram ser adotadas para promover as mudanças desejadas. Se o cumprimento da nova legislação é uma das condições necessárias ao desenvolvimento de um clima de confiança no governo e de percepção de valor público por parte dos cidadãos - o que promove um ambiente cada vez mais adequado à participação social -, torna-se indispensável o tratamento da questão relativa às “informações inexistentes”. Para tanto, será realizado um estudo sobre a atuação dos órgãos públicos para mitigar o problema entre os anos de 2012 e 2013, quais se destacaram positivamente e as hipóteses associadas ao desempenho. Por fim, um estudo de caso aprofunda a análise desse panorama e verifica se houve efetivos ganhos de gestão pela incorporação dos mecanismos utilizados.
Aug-2018A institucionalização da atividade de auditoria interna no Poder Executivo FederalA atividade de auditoria interna exercida pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), responsável pela função de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Scipef), pode estar sujeita a uma baixa padronização e depender fortemente de iniciativas e da motivação pessoal de seus auditores. Considerando o papel fundamental exercido pelas auditorias internas no fortalecimento dos processos de governança das organizações, a presente pesquisa se propôs a investigar a função desse tipo de auditoria no âmbito do Executivo Federal brasileiro, analisando se o nível de capacidade em que se encontra indica a institucionalização e a aplicação uniforme de suas práticas. Diante disso, formulou-se a seguinte questão de pesquisa: o nível de capacidade da atividade de auditoria interna (AAI) exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a partir da aplicação do Internal Audit Capability Model for the Public Sector (IA-CM), indica a institucionalização e aplicação uniforme de suas práticas? Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas e de revisão documental. Os resultados indicam que a aplicação do Modelo permite a identificação de pontos de melhoria nos processos de auditoria interna atualmente desenvolvidos pela SFC. Ademais, verificou-se que a AAI exercida por esse Órgão não alcançou o nível de capacidade 2, ou seja, áreas de processos principais de auditoria interna previstas pelo Instituto dos Auditores Internos não são implementadas ou são executadas, mas não estão institucionalizadas ou inseridas na cultura do Órgão.