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15-Aug-2007Boletim Interno Extra, de 15 de Agosto de 2007Trata-se do Boletim Interno Extra, de 15 de Agosto de 2007, que informa sobre assuntos gerais e administrativos. Este Boletim detalha as metas a serem executadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas - SPCI e pelas unidades regionais da CGU nos 3º e 4º trimestres de 2007.
Oct-2019Revista da CGU: v. 11, n. 20, out. 2019A Revista da CGU apresenta esta edição especial, fruto do Seminário “Repensando o Esforço Anticorrupção no Brasil”, realizado em Brasília em novembro de 2018 e organizado pela ENAP e American University, com colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O comitê editorial convidou todos os participantes do seminário para submeter artigos relacionados com suas apresentações. A edição marca ainda a utilização, pela primeira vez, do DOI – Digital Object Identifier. Além disso, a presente edição pode ser considerada um trabalho de transição, uma vez que em outubro de 2019 tomará posse nova comissão editorial, que encontra uma Revista fortalecida e em condições de avançar ainda mais nos próximos anos.
1-Jun-2021O impacto das decisões de tribunais de contas sobre o exame judicial da tipicidade objetiva do crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (art. 89, Lei 8.666/93) e do novo crime de contratação direta ilegal (art. 337-E, CP)Este artigo indaga se uma decisão de Tribunal de Contas (TC) sobre a legalidade de uma dispensa ou inexigência de licitação (a chamada “contratação direta”) deve influenciar o juízo de tipicidade objetiva dos crimes do art. 89 da Lei 8.666/93 e do art. 337-E do Código Penal. A questão é relevante, porque referidos tipos penais são construídos a partir de uma remissão a normas jurídicas acessórias de Direito Administrativo, as quais um Tribunal de Contas, na sua função de controle e fiscalização, também tem competência para interpretar e aplicar. Assim, para responder ao problema lançado, analisam-se as peculiaridades das descrições típicas e seus impactos no juízo de tipicidade objetiva da conduta, situando a discussão no âmbito da teoria do delito. Após, a atuação dos Tribunais de Contas é estudada naquilo que importa ao recorte do texto e, por fim, são analisadas possíveis repercussões de suas decisões sobre a instância judicial-penal.