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1-Dec-2020Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: mudanças e agentes políticos na Assembleia Nacional Constituinte de 1987Como um tópico popular na administração pública, muitos estudos realizados sobre controle interno possuem uma perspectiva da gestão pública ou da contabilidade. A trajetória deste fenômeno data o início do século XX e adentra o século XXI. Porém, a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 marcou o começo da reformulação do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal no Brasil em um contexto democrático. Para colaborar com este debate, este artigo analisa quais foram as mudanças institucionais no sistema de controle interno do Poder Executivo Federal Brasileiro entre a Constituição de 1967 e 1988. À luz da teoria de mudanças institucionais, este artigo pretende contribuir com a literatura das Ciências Sociais e da Ciência Política sobre os tipos de mudanças ocorridas, os tipos de agentes políticos envolvidos em tais mudanças, bem como interpretar a influência do contexto político na época sobre os resultados promulgados com a Constituição Federal Brasileira de 1988.
1-Dec-2020Inovação em Accountability no combate à Covid-19 no Brasil: uma análise empírica do Controle InternoEste trabalho visa compilar e descrever as medidas adotadas pelos órgãos de controle interno brasileiros das esferas do governo estadual e federal, a partir de uma classificação de inovação no setor público adotada pela OCDE, e adotando como referência a relação entre as dimensões de accountability e as macrofunções do controle. As iniciativas qualificadas como inovadoras foram levantadas por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entes definidos na amostra. As iniciativas de accountability vinculadas às macrofunções ouvidoria e prevenção à corrupção caracterizaram-se pela inovação orientada ao aprimoramento de estruturas ou práticas já existentes, e também pelo predomínio do domínio adaptativo da inovação, ao passo que as iniciativas de accountability horizontal brasileiras, referentes às macrofunções auditoria interna governamental, correição e combate à corrupção, foram de caráter antecipatório e orientadas à missão.
1-Jun-2020Barômetro de risco da governança municipal: um modelo de avaliação com ênfase nas estruturas e práticas da Controladoria InternaEste artigo visa investigar quais dimensões, variáveis e critérios podem compor um modelo teórico-empírico de avaliação da governança pública aplicável ao poder executivo municipal. Esta pesquisa exploratória partiu de referenciais teóricos, normativos e documentais para estabelecer categorias de análise e selecionar possíveis variáveis e critérios de risco. Tendo como diferencial a avaliação das estruturas e práticas de controle interno e gestão de riscos, o barômetro proposto contém 43 variáveis distribuídas em seis dimensões. A aplicação do modelo aos 295 municípios de Santa Catarina, dentro da metodologia aplicada, permitiu considerar o nível de fragilidade da governança nessas prefeituras como médio (0,451 numa escala entre 0 e 1). A correlação direta significativa do risco em três dimensões – materialidade, equidade e accountability – pode indicar que municípios maiores, ainda que com mais recursos, podem ter uma justiça social mais vulnerável e menores níveis de responsabilização. Já os menores podem ter mais riscos em transparência, estruturas e práticas de controle. Futuros estudos podem explorar os resultados da aplicação do modelo aqui proposto, que poderá ser avaliado numa perspectiva temporal, pois novos dados estão sendo coletados pelos órgãos de controle catarinenses. O barômetro tem aplicabilidade empírica, uma vez que a escala foi didaticamente dividida em faixas e pode servir como referencial para municípios que pretendam implementar ou aprimorar seus mecanismos de governança e reduzir riscos. O aprofundamento dos achados da pesquisa pode torná-la uma contribuição bastante rica para a discussão da governança pública local.
23-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.230Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.230, que traz a PORTARIA SGP/MPDG Nº 12, de 20 de novembro de 2018 (Educação para a aposentadoria), o DECRETO Nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MJ Nº 804, de 13 de novembro de 2018 (Pesquisa de preços), a PORTARIA INCRA/CC/PR Nº 1.831, de 20 de novembro de 2018 (Tratamento de denúncias). a PORTARIA CGU Nº 3.123, de 20 de novembro de 2018 (Governança de TI), o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Relatório de gestão e Patrimônio imobiliário), e o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Controle interno, Relatório de gestão e Conformidade).
13-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.139Trata-se do Ementário nº 2.139, que traz os seguintes julgados do Tribunal de Contas da União (TCU): Acórdão nº 634/2018 – TCU – Plenário (diligência e atestados); Acórdão nº 647/2018 – TCU – Plenário (permissão de uso e responsabilidade); Acórdão nº 650/2018 – TCU – Plenário (controle interno e assessoramento); Acórdão nº 581/2018 – TCU – Plenário (formalismo, diligência, pontuação de propostas e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 586/2018 – TCU – Plenário (fiscalização e transporte escolar); Acórdão nº 598/2018 – TCU – Plenário (contratação de empresa pública, legalidade, serviços de TI e dispensa de licitação).
Dec-2017O modelo de três linhas de defesa para uma gestão eficaz de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito SantoA corrupção é um problema para as democracias do mundo, incluindo-se o Brasil. Constantemente, surgem, na mídia, informações de casos de corrupção envolvendo a Administração Pública Brasileira. Tais fatos evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle dos diversos entes da federação e a necessidade de se gerenciar de maneira mais adequada tais riscos. Este trabalho tem por objetivo utilizar o modelo de três linhas de defesa proposto pelo Institute of Internal Auditors - IIA para compreender a organização e funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. A análise mostra haver aderência entre a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo deste estado e o modelo proposto pelo IIA. Desta forma, o resultado pode ser utilizado para orientar o processo de tomada de decisões que envolvem o aprimoramento da gestão de riscos não só no Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, mas também em outros entes da federação que possuam sistema de controle interno organizado de maneira similar.
Dec-2017Revista da CGU: v. 9, n. 15, dez. 2017Esta publicação da Revista da CGU (jul.-dez. 2017) refere-se à 15ª edição. Em especial, consagra o caráter multidisciplinar do periódico, construído a cada número pela variedade temática publicada e recentemente reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (ISSN) a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU). Este número da Revista da CGU traz, em particular, um conjunto de 5 artigos inéditos, compreendendo as áreas de controle interno, correição, melhoria da gestão e enfrentamento à corrupção.
25-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.009Trata-se do Ementário nº 2.009, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MCTIC nº 4.893, de 23/8/2017 (regimento interno); Portaria MF nº 389, de 23/8/2017 (padronização de editais); Portaria Normativa IBAMA nº 9 /17-N, de 23/8/2017 (correição); Acórdão nº 1.631/2017 – TCU – Plenário (controles internos); Acórdão nº 1.655/2017 – TCU – Plenário (regionalização do gasto público); Acórdão nº 1.712/2017 – TCU – Plenário (classificação orçamentária).
Jun-2017Revista da CGU: v. 9, n. 14, jan./jun. 2017É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: Controle interno; Correição; Transparência; Participação Social; Ouvidoria e Enfrentamento à Corrupção. A 14ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em quatro linhas de pesquisa: correição com um artigo; enfrentamento da corrupção com um artigo; controle com um artigo e transparência com dois artigos.
Dec-2016A importância do critério partidário como parâmetro de seleção dos dirigentes da Secretaria Federal de Controle InternoA presente pesquisa verificou, no âmbito da cúpula dirigente da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a preponderância do critério partidário como fator de seleção dos servidores que compõem os cargos de direção do órgão. Para o alcance de tal intento, foi realizada a análise da partidarização da SFC, no período de janeiro de 2003 a setembro de 2016, com o fim de levantar subsídios para fundamentar os resultados encontrados. Em um primeiro momento, foi realizada uma revisão bibliográfica dos temas relativos ao presente estudo, além de levantamento de dados dos servidores que ocuparam os cargos em comissão (DAS 5 e DAS 6), por intermédio de pesquisa na rede mundial de computadores, Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência do Governo Federal e requisição de informações aos órgãos pertinentes. De posse dessas informações, foi realizada a montagem do perfil da atual cúpula dirigente da SFC e a aplicação do Índice de Partidarização Ministerial (IPM), desenvolvido pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), André Borges e Denilson Coêlho, para a verificação do grau de partidarização da unidade. Como resultado, verificou-se que a partidarização da SFC, ao longo do último decênio, é muito baixa, tendente a zero; conclusão essa que corrobora a classificação do órgão como organismo técnico, dada por Cecília Olivieri em trabalho de sua autoria e que revela que a filiação partidária não é uma qualificação decisiva na escolha dos dirigentes da SFC. Por outro lado, como corolário do estudo realizado, o preenchimento dos cargos de direção da SFC, nos últimos treze anos, apenas por servidores de carreira do órgão revela que a instituição não é aberta para funcionários externos ao seu quadro de pessoal (os chamados outsiders). Tal situação fática abre possibilidade de execução de futuros estudos empíricos para a determinação de seus efeitos, positivos ou negativos, para a entidade.