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Dec-2009Gerência de empresas privadas por servidores públicos federais: breves comentários sobre os modelos brasileiro e norte-americanoO artigo analisa a Gerência de empresas privadas por servidores públicos federais com breves comentários sobre os modelos brasileiro e norte-americano.
Dec-2009Falácias da corrupção e percepção da corrupção no Programa Bolsa Família: o caso do ParanáO Programa Bolsa Família tem sido criticado nos últimos anos por ser eleitoreiro, clientelístico e assistencialista. Em geral, trata-se de um programa com alto índice de percepção de corrupção. A partir de dados de 55 fiscalizações realizadas pela CGU Regional Paraná, é mostrado como no caso estudado o programa possui um baixo índice de corrupção. Isso nega a hipótese comum de que a percepção da corrupção estaria diretamente relacionada à corrupção de fato. O conhecimento e a divulgação de índices e análises imparciais de corrupção são essenciais para que não haja distorção da opinião pública no tocante ao apoio ao programa.
Dec-2009Visão geral das agências norte-americanas contra a corrupção numa análise comparativa com a Controladoria-Geral da UniãoO artigo analisa a visão geral das agências norte-americanas contra a corrupção numa análise comparativa com a Controladoria-Geral da União.
Dec-2009Reflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos EUAReflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos Estados Unidos da América, sendo a visão americana retratada a partir das palestras apresentadas na segunda etapa do programa Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, realizado pela George Washington University, em 2009, na cidade de Washington-DC. Busca-se, inicialmente, a contextualização sobre a prevenção e o combate à corrupção, embasamento legal e exemplos brasileiros, enfocando o caráter preventivo das ações governamentais. Em seguida, destacam-se o incremento das medidas adotadas no Brasil a partir de 2003, enfatizando se a fiscalização de municípios por meio de sorteios públicos, a permanente interação com os gestores federais, maior tempestividade na atuação do controle, buscando-se prevenir novas ocorrências das tipologias de falhas já detectadas, associadas às medidas de transparência e de capacitação dos gestores e cidadãos. Finalmente, traz-se a visão americana sobre o tema, em especial a do FBI e do Departamento de Ética Governamental, concluindo-se que a chave para o sucesso dessa empreitada está na intolerância à corrupção.
Dec-2009Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90Cuida-se, no presente trabalho, de análise do disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112/90, o qual estabeleceu que “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”, e das consequências advindas da utilização dos prazos prescricionais previstos nos incisos I, II e III daquele artigo, combinada com a regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.
Dec-2009Recebimento de obras e serviços de engenhariaO artigo analisa o recebimento de obras e serviços de engenharia
Dec-2009Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito: o problema da inversão do ônus da provaO artigo analisa a Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e a inversão do ônus da prova
Sep-2009Institucionalização dos mecanismos anticorrupção: da retórica ao resultadoA finalidade deste trabalho é discutir a institucionalização dos mecanismos anticorrupção no Brasil a partir da análise do problema e com fundamento em dois casos distintos de agências anticorrupção: a Comissão Independente Contra a Corrupção de Hong Kong – ICAC, e a Direção para Crimes Econômicos e de Corrupção – DCEC, de Botsuana. O ICAC e o DCEC foram analisados neste artigo e suas características de independência, especialização, assim como a confiança que possuem entre a sociedade são fatores primordiais para o seu sucesso. Com base nesses exemplos verificou-se a situação brasileira com a presença de três instituições distintas e que possuem ações anticorrupção. São elas a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da União. A sugestão é de que se faz necessária uma revisão das ações desses órgãos de modo a institucionalizar o combate à corrupção no país. Considerando como institucionalização a ação de governo, organizada, com vistas à identificar um problema como tal e apresentar soluções especializadas para ele, características que se confundem com a própria idéia de política pública, ela, a institucionalização dos mecanismos anticorrupção no Brasil, não é tarefa fácil e está compatível com a dificuldade que é tratar e combater o fenômeno.
Sep-2009Programa Olho Vivo no Dinheiro Público: limites e possibilidades de fomento ao controle socialA descentralização da execução das políticas públicas no Brasil não trouxe os avanços qualitativos esperados. Em que pese a criação de espaços de participação da sociedade na gestão e na fiscalização dos recursos públicos, não houve um efetivo processo de democratização das ações governamentais. Diante desse quadro, a Controladoria-Geral da União, que tem entre as suas competências o combate e a prevenção da corrupção, desenvolveu o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público. Nesse contexto, analisou-se o Programa, buscando avaliar o seu potencial democratizante, seus limites e possibilidades no que tange à criação das condições necessárias ao exercício do controle social. Fez-se em seguida uma reflexão acerca da aplicação dos modelos do elitismo e pluralismo na análise da realidade estudada. Ficou demonstrado ser viável o esforço de democratização das políticas públicas objetivado pelo Programa, em que pesem as diversas limitações para o exercício do controle social. Apontou-se, ainda, a necessidade de novos estudos para a mensuração dos resultados do programa, que dependerão da sua capacidade de formar e se incorporar a uma grande rede de iniciativas que tenham em sua essência a promoção da democratização socioeconômica, política e cultural da sociedade brasileira.
Sep-2009Brasil e Estados Unidos: o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal em perspectiva comparadaEste artigo trata sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo dos Estados Unidos (EUA) – características e atribuições, sobre a atuação do Office of Inspector General (OIG) do Departamento de Justiça norte-americano no intuito de avaliar a capacidade operacional e a atuação resultante do modelo norte-americano, além de apresentar uma perspectiva americana x brasileira sobre o assunto.