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Sep-2018Informativo SISCOR [6ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: CCC edita três novos enunciados sobre matéria correicional, Lei Anticorrupção foi tema de debate promovido pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Ministério dos Direitos Humanos realiza palestra sobre assédio nas relações com a Administração Pública, III Encontro Nacional dos Corregedores do Sistema Penitenciário discute o fortalecimento do Sistema de Correição do Executivo Federal, CRG promove treinamento em procedimentos correcionais, Corregedoria do Ministério da Saúde discute Termo de Ajustamento de Conduta, CGU declara 9ª empresa inidônea, Novo Portal da Transparência ajuda cidadão a fiscalizar gastos públicos federais, 300 servidores federais foram expulsos por irregularidades no primeiro semestre de 2018, CRG desburocratiza videoconferências em procedimentos disciplinares, Governo já firmou mais de 600 Termos de Ajustamento de Conduta com servidores que cometeram infrações, CGU e OAB-DF promovem encontro sobre responsabilização administrativa de empresas, Portaria estabelece metas para corregedorias do Poder Executivo Federal.
Jan-2018Informativo SISCOR [5ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: Sistema de Correição do PEF ganha novas seccionais e novos titulares, Comissão de Coordenação de Correição aprova 7 propostas de enunciados em 2017 e nomeia novos membros, CRG promove reunião com Corregedores Seccionais do Executivo Federal, Servidor que praticar infração menos grave poderá assinar Termo de Ajustamento de Conduta, CGU lança Sistema CGU-PJ, Alteração da Portaria nº 910/2015, Balanço dos PARs Relativos à Lava Jato, CRG publica atualização do Manual de PAD em dezembro de 2017, Apenas em 2017, foram capacitados 3.956 servidores em cursos de PAD e PAR oferecidos pela CRG.
Jun-2017Acesso à informação de procedimentos administrativos investigativos em curso instaurados por empresas estatais: a excepcionalidade na restrição de acesso ao legítimo interessadoO presente trabalho considera o direito de acesso à informação tanto como garantia procedimental para o exercício de outros direitos, como o contraditório e a ampla defesa, quanto como direito fundamental exigível por si só. Objetiva-se, em especial, avaliar se o investigado empregado público em procedimento administrativo de natureza investigatória em curso tem a faculdade de acessar as informações de seu interesse. Analisa,ainda, precedente da Controladoria-Geral da União em que empresa estatal alegou especialmente a necessidade de manter o acesso restrito a um procedimento investigativo para preservar a finalidade do mesmo.
Jun-2017Nepotismo na Administração Pública brasileira: panorama histórico e associação à corrupçãoA preocupação básica deste estudo é refletir sobre o tema do nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira, demonstrando como transgride o postulado republicano e a democracia, apresentando um panorama histórico, desde o período colonial até o contexto pós-edição da Súmula Vinculante 13 e associando a prática do nepotismo à corrupção. A base da reflexão propiciada por este trabalho é o estudo da literatura relacionada ao tema em conjunto com os normativos presentes no ordenamento jurídico pátrio. Este artigo tem como objetivo contribuir para o enriquecimento da discussão sobre o assunto, pois, embora presente desde os primórdios da colonização brasileira, o nepotismo é um tema bastante atual e ainda presente na gestão pública. Além disso, é uma prática amplamente rechaçada pela sociedade brasileira, que o associa à corrupção.
Dec-2016Informativo SISCOR [4ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: DEPEN publica termo de ajustamento de conduta, EBSERH nomeia o coordenador da Corregedoria, Ministério do Esporte institui sua Corregedoria-Geral, Operação Zelotes deflagra diversas apurações, Boas Práticas da Corregedoria Seccional da SUFRAMA, SUDECO aprova criação de Núcleo para Assuntos Disciplinares, CGU nomeia novo Corregedor-Geral da União, IV Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.
May-2016Informativo SISCOR [3ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: Os efeitos das licenças médicas no curso do PAD; Criada unidade seccional do Ministério do Turismo; Curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – Lei nº 12.846/13; Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP entra no ar; CGU altera orientações sobre interrogatório; Inovações no Relatório de Punições Expulsivas; Consulta Pública a Processos Disciplinares Cadastrados no CGU-PAD; Repercussão da destituição do cargo em comissão no vínculo celetista.
Dec-2015Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legalEm face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República.
Dec-2015Da abertura de processo administrativo disciplinar pela Administração Pública contra ex-servidor público federal e atual agente político – Uma analogia com as prerrogativas dos parlamentaresO presente artigo examina a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, de ocupantes de cargos de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram servidores públicos comuns. Busca-se demonstrar no artigo que, se nem as prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades materiais e formais e privilégio de foro) os eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco se cogita, à falta de legislação específica, de óbices à persecução administrativa por ilícitos disciplinares destes agentes.
Nov-2015Informativo SISCOR [2ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: CGU institui Cadastro de Membros para Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, CGU institui Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional, Decreto n.º 8.492, de 13 de julho de 2015, institui Corregedoria Seccional do MAPA, Nomeado novo Corregedor da Receita Federal, Corregedoria da ANTT realiza trabalho preventivo nas URs, EMBRAPA cria Coordenadoria para monitorar Sindicâncias, Enunciados sobre Atividade Disciplinar, CGU, em parceria com o ILB, oferece Curso Ead: Deveres, Proibições e Responsabilidades do Servidor Público Federal.