Search


Current filters:


Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-10 of 33 (Search time: 0.009 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
Dec-2009Revista da CGU: v. 4, n. 7, dez 2009A 7ª edição da Revista da CGU conta com sete artigos inéditos que debatem, analisam ou sugerem medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e estratégias de prevenção e combate à corrupção. Nessa publicação, o leitor encontrará textos técnicos, posições doutrinárias, além de análises sobre políticas anticorrupção.
Sep-2009Revista da CGU: v. 4, n. 6, set. 2009Esta sexta edição da Revista da CGU publica sete artigos inéditos com análises sobre políticas anticorrupção e posições doutrinárias, além de estudos de caráter mais técnico. Entre os assuntos abordados nesta edição estão: o debate sobre a necessidade do auditor de aperfeiçoar as ferramentas para detecção de ilícitos, em decorrência da contínua evolução dos métodos utilizados para a realização das fraudes; a avaliação do potencial do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União, para criação das condições necessárias ao exercício do controle social; e o estudo de evidências empíricas sobre o problema da corrupção no Brasil, com sugestões de medidas para reduzir seus níveis.
Dec-2008Revista da CGU: v. 3, n. 5, dez. 2008Esta 5ª edição da Revista da CGU traz sete artigos inéditos, produzidos por servidores da Controladoria-Geral da União e por pesquisadores, estudantes e profissionais, sobre temas importantes relacionados às atividades de controle sobre o uso de recursos públicos e de prevenção da corrupção.
Dec-2008O impacto das auditorias da CGU sobre o desempenho administrativo localO Programa de Fiscalização a partir de Sorteios foi instituído pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, e tem como principais objetivos inibir e dissuadir a corrupção. A esperada eficácia da fiscalização tem como pressuposto que o processo estimularia, entre os governantes, práticas mais rigorosas de controle, assegurando a correta aplicação do dinheiro público. Diversos estudos têm utilizado os resultados apresentados nos relatórios do órgão para avaliar o nível de corrupção nos municípios, procurando associar essa questão com aspectos sociais, econômicos e políticos locais. Os relatórios mostraram ser uma fonte importante para obtenção de medidas de corrupção ou de ineficiência administrativa. Assim, o trabalho dos técnicos da CGU se tornou fundamental para pesquisas empíricas envolvendo o desempenho administrativo dos municípios brasileiros. Apesar da importância desse instrumento na elaboração de medidas de corrupção, sua eficácia para coibir más administrações, seja pelo medo do gestor de ter seu município sorteado, seja pelo fato de ser punido por meio de denúncias expostas nos relatórios, ainda não foi avaliada. Nesse sentido, o objetivo do artigo é justamente analisar o impacto das auditorias realizadas sobre a administração pública local.
Dec-2008O combate à corrupção em redes interorganizacionais: um estudo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de DinheiroEste artigo trata sobre redes interorganizacionais - conceituação; políticas públicas por meio das redes; o combate à corrupção nessas redes; e redes interorganizacionais de combate à corrupção - uma análise empírica (exemplo de articulação pública em rede para combater a corrupção - a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos - Enccla - e composição e forma de atuação da Enccla).
Dec-2008Controle Social: transparência das políticas públicas e fomento ao exercício de cidadaniaFalar de controle social é tratar da participação da sociedade na administração pública, na definição de diretrizes, na avaliação da conduta dos agentes públicos, na gestão das políticas públicas, enfim, na participação efetiva da sociedade em tudo aquilo que direta ou indiretamente afeta o bem-estar comum. O controle exercido pela sociedade é elemento de fundamental importância ao estímulo de práticas corretas pelos atores sociais, e, por conseguinte, é instrumento inibidor de desvios e abusos no trato da coisa pública, além de propiciador da inclusão social. Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum. Porém, verificam-se, na história do Brasil, vários exemplos de que com a participação social é possível alcançar vitórias para o bem de todos, e que, para tal, a transparência e o acesso à informação tornam-se imprescindíveis.
Dec-2008A percepção da corrupção entre universitáriosA pesquisa foi realizada na cidade de Franca e foram criadas situações que englobavam desde os pequenos atos ilícitos do cotidiano, como uma ligação clandestina na rede elétrica, até aquela corrupção que se processa no interior do governo. Pretendia-se, desta forma, verificar indiretamente as práticas ilícitas que se processam cotidianamente na sociedade brasileira, como suborno, nepotismo, clientelismo, sonegação fiscal e favorecimento. Tais práticas estão presentes na esfera privada e na pública, podendo ser detectadas pela percepção dos entrevistados.
Dec-2008Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadasA recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.
Jun-2008Revista da CGU: v. 3, n. 4, jun. 2008A Revista da CGU é uma publicação técnico-científica que tem por objetivo divulgar trabalhos inéditos, produzidos por servidores da Controladoria-Geral da União e por pesquisadores, estudantes e profissionais, sobre temas relativos às atividades de auditoria, fiscalização, ouvidoria, correição, ética pública, controle social e prevenção e combate à corrupção. Nesta edição, além dos artigos científicos, o leitor encontra doutrina especializada e seções de legislação e jurisprudência sobre as áreas de interesse da Revista.
Jun-2008Denúncia anônima no direito disciplinar à luz do princípio constitucional da vedação ao anonimatoEste artigo trata sobre o controle na Administração Pública (direito de petição ou representação); denúncia anônima (o princípio constitucional da vedação ao anonimato e a denúncia apócrifa: abusos e aplicações; denúncia anônima e correio eletrônico); e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).