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Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
Dec-2008Controle interno nos municípios: constrangimentos e conseqüênciasNestes 20 anos da nova Constituição, constata-se admirável evolução do controle interno do Executivo Federal. Entretanto, essa dinâmica não se refletiu com a mesma intensidade nas esferas subnacionais, especialmente nos municípios. A eficácia do modelo brasileiro de controle público, fundado em organismos quasi-judiciais (os Tribunais de Contas), voltados basicamente a ações de controle a posteriori depende, dentre outros fatores, do funcionamento eficiente de sistemas de controle interno que realizem ações preventivas ou concomitantes. De forma exploratória, pretende-se, neste artigo, detectar quais fatores inibem a evolução deste instrumento central para o controle nos municípios brasileiros, após duas décadas de sua previsão na própria lei fundadora do Estado democrático, assim como verificar a associação deste processo com a provisão de políticas públicas.
Oct-2010Técnicas de mineração de dados como apoio às auditorias governamentaisO trabalho de auditoria governamental tem sido realizado no âmbito do Poder Executivo Federal pela Controladoria-Geral da União. Várias estratégias são utilizadas visando a prevenção e o combate à corrupção. No entanto, devido ao crescente aumento de informações nos bancos de dados governamentais, a tarefa de exploração desses dados para geração de conhecimento útil na atividade de auditoria se torna cada vez mais árdua. As técnicas de Mineração de Dados, estudadas na área de Inteligência Artificial, têm sido alvo de várias pesquisas por causa de seus bons resultados no processo de descoberta de conhecimento em grandes volumes de dados. Este artigo trata da aplicação de técnicas de Mineração de Dados em um conjunto de dados reais de licitações realizadas pelo Governo Federal. O objetivo é verificar o potencial das técnicas para lidar com conjuntos de dados provenientes dos sistemas de informação do Governo, procurando assim identificar padrões de interesse que possam subsidiar ações de controle.
Dec-2018Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle socialO enfrentamento da corrupção é um tema que tem adquirido grande relevância nacional e internacionalmente, motivando a celebração de convenções entre os Estados, que tematizam, entre outros aspectos, o papel das pessoas jurídicas em práticas corruptoras e a relevância da participação da sociedade no enfrentamento do problema. Em 2013, o Brasil editou a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, comumente associados a práticas de corrupção. Nesse contexto, o presente artigo busca identificar interfaces entre a Lei Anticorrupção e o exercício do controle social, de modo a examinar como essa forma de controle foi incorporada no novo marco normativo. Realiza-se, assim, uma abordagem descritiva e de caráter exploratório, que contempla a revisão bibliográfica das temáticas corrupção, controle social e accountability, além da análise das convenções internacionais que tratam da matéria e da referida Lei. Como interfaces mais evidentes, identificam-se o Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o fomento a denúncias, que possibilitam, à sociedade, prover os órgãos públicos de informações sobre atos ilícitos e realizar o controle sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Essas interfaces apresentam-se, contudo, em caráter embrionário, cuja consolidação representa um dos desafios das políticas anticorrupção.
Jul-2011Enriquecimento ilícito como modalidade de crimeEste artigo trata do enriquecimento ilícito como modalidade de crime; seus antecedentes legais e Projetos de Lei que fomentam o enriquecimento ilícito como crime.
Oct-2010Corrupção na Administração Pública e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresEste artigo trata da abrangência do termo “corrupção” em geral, como também nas corporações privadas e na Administração Pública. Além disso, apresenta sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de crimes de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos, no Brasil e na Administração Pública como crime antecedente. Por fim, indica medidas para prevenção e combate às práticas de corrupção e cita os efeitos socioeconômicos da corrupção.
Oct-2019Combate à Corrupção: novos temposO combate à corrupção é um problema antigo, mas que, na atualidade, merece uma nova abordagem, teórica e prática, para se reconhecer os graves efeitos econômicos e sociais. A mudança de foco está vinculada às alterações da própria sociedade brasileira nas últimas décadas, em especial na percepção popular sobre o problema e no fortalecimento das instituições de controle. Ainda que se admitam críticas ao desempenho dos operadores do Direito, às instituições, à legislação, parece aceitável a hipótese segundo a qual a situação presente é melhor do que a do passado e que ocorreram avanços.
Jul-2019Avaliação das práticas de auditoria interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a ótica da auditoria baseada em riscosO gerenciamento de riscos tem figurado entre os fatores considerados imprescindíveis para o sucesso e a continuidade das organizações ao redor do mundo. A atividade de auditoria interna, por sua vez, tem desenvolvido abordagens, tal como a Auditoria Baseada em Riscos (ABR), que lhe permitam adicionar valor às organizações a partir de trabalhos direcionados aos principais riscos do negócio. Pretende-se com o presente estudo analisar se a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a qual exerce o papel de auditoria interna do Poder Executivo federal, utiliza práticas de auditoria alinhadas com a ABR. Para tanto, foi utilizada como referência a metodologia preconizada pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), e realizada pesquisa documental e aplicação de questionário junto aos responsáveis pelas áreas que desenvolvem os trabalhos de auditoria na SFC. A partir da comparação dos métodos de trabalho da Secretaria e do preparo dos auditores internos governamentais com o que preceitua o IIA, concluiu-se que, no geral, a SFC possui pontos de atuação similares à ABR, tanto em relação às diretrizes formalmente definidas, quanto em relação à forma de atuação das áreas técnicas. Não obstante, verificou-se que as práticas de auditoria da SFC não se encontram totalmente alinhadas à ABR, e que os auditores internos não estão, por conseguinte, suficientemente preparados tecnicamente para executá-la. Considerou-se, no entanto, que recentemente foi editado normativo que estabelece a necessidade de a SFC utilizar abordagens de trabalho baseadas em riscos; sendo de se esperar, portanto, que os seus processos internos sejam paulatinamente adaptados, e que os auditores sejam preparados ao longo do tempo para atuarem em conformidade com a essa nova perspectiva.
Oct-2010Medidas cautelares no processo administrativo sancionador: uma análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração PúblicaO artigo trata sobre a medida cautelar em processo administrativo sancionador e da aplicação do art. 45 da Lei nº 9.784/99 à análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração Pública.
Mar-2019Competência em informação e inclusão digital no BrasilO Governo Federal Brasileiro conduziu, nos anos recentes, programas de inclusão digital que disponibilizaram de microcomputadores e infraestrutura de acesso à internet para populações carentes. Tais programas, entretanto, não atingiram os resultados esperados, o que levanta questões acerca das reais causas da exclusão digital. O presente artigo tem por objetivo apresentar a exclusão digital como consequência de um contexto mais abrangente oriundo de outras formas de exclusão, tais como a social, a econômica e a educacional. Dentre os fatores que contribuem para a inclusãodigital, além da disponibilização de infraestrutura, destaca-se o desenvolvimento da competência em informação. A partir da revisão da literatura sobre o tema, são apresentadas evidências de que, no Brasil, há significativa relação entre o grau de instrução e o de acesso à internet e a sua utilização é bem mais motivada por aspectos relativos à competência em informação do que por questões tecnológicas, (verificadas/restritas/suportadas por) equipamentos e infraestrutura.