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Sep-2009Auditoria de detecção de fraudeEste artigo trata sobre fraude, auditoria governamental x auditoria de fraudes, ambiente que ocorrerá auditoria, técnicas e procedimentos de auditoria de fraude e os estudos de caso: Sanguessuga, Metástase e Rapina.
Jul-2011Improbidade administrativa: aplicação da lei, tendências e controvérsiasEste artigo trata sobre as breves considerações sobre a Lei nº 8.429/92; os sujeitos da improbidade administrativa; as modalidades de atos de improbidade administrativa; as sanções; do processo administrativo; do processo judicial; da disposição penal prevista na Lei nº 8.429/92; e da prescrição.
Dec-2017O teste de integridade dos agentes públicos como ferramenta de combate à corrupção: validade e efetividadeO objetivo deste estudo é analisar a validade e a efetividade do teste de integridade dos agentes públicos como ferramenta de combate à corrupção. A base da reflexão propiciada por este trabalho é o estudo da literatura, principalmente internacional, e de casos relacionados ao tema em conjunto com os normativos e a jurisprudência nacionais. Consideram-se as principais críticas apontadas contra o teste de integridade no contexto das discussões do Projeto de Lei nº 4.850/2016, que introduziu a possibilidade de inserção desse instrumento no direito brasileiro. Além disso, são apresentados o posicionamento de organizações internacionais que tratam do tema de combate à corrupção, bem como casos de sucesso na implementação da integrity test.
Jun-2017Análise Descritiva dos Pedidos de Acesso à Informação ao Governo Federal por meio do Portal Acesso à InformaçãoO objetivo do artigo consiste em analisar a relação entre os temas demandados pelo cidadão no Portal Acesso à Informação do Poder Executivo Federal e o status do pedido, seja: (i) concedido, (ii) negado, (iii) parcialmente negado, (iv) inexistente, (v) órgão sem competência para responder ou (vi) pergunta repetida. As informações demandadas em tal Portal podem ou não serem concedidas e, neste sentido, o presente es tudo foi desenvolvido com o intuito de observar quais informações, de âmbito federal, solicitadas entre 2012 e 2015, foram negadas com maior frequência. A realização de testes estatísticos apontou que os assuntos ou temas que possuem maior chance de resultarem com o acesso do pedido negado referem-se à “Economia e Finanças”, “Defesa e Segurança” e “Trabalho”, impreterivelmente nesta ordem, com chances de negação 30 vezes maior que o tema de “Agricultura, Extrativismo e Pesca”, que corresponde a categoria de referência. Palavras-chaves: , Portal Acesso à Informação.
Dec-2007As Novas Bases do Controle: Marco Legal e InformatizaçãoEste artigo trata sobre a evolução dos mecanismos de fiscalização; o aprimoramento do marco legal; a força da informatização; o paradigma da Receita Federal (RFB) e a elevação do interesse na auditoria da despesa.
Oct-2010Utilização de pregão nas contratações de obras e serviços de engenhariaO presente trabalho analisa a viabilidade da aplicação da modalidade de licitação pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, tendo em vista posicionamentos divergentes sobre a matéria. Discorre sobre as características do pregão presencial e eletrônico, as vantagens advindas da sua utilização pela Administração, com mensuração dos ganhos econômicos no âmbito do Governo Federal durante o exercício de 2008, sobre quais bens e serviços podem ser considerados comuns, e enfatiza argumentação contrária e também favorável à sua utilização em obras e serviços de engenharia, à luz da legislação vigente, da doutrina pertinente e da jurisprudência mais atualizada.
Sep-2009Incidência dos efeitos da suspensão temporária e da declaração de inidoneidade em licitações públicasO artigo analisa a incidência dos efeitos da suspensão temporária e da declaração de inidoneidade em licitações públicas
Jun-2008Regulação de combate à lavagem de dinheiro: é possível evitar a corrupção nos bancos?Este artigo trata sobre a regulação no Brasil; o sigilo bancário; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); a lavagem de dinheiro e bancos, a importância do risco de reputação; o preparo para a regulação; e o comportamento dos agentes diante da lei. Além disso, apresenta duas situações: bancos como únicos agentes de prevenção e a atuação dos órgãos de combate à lavagem de dinheiro.
Dec-2018Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?Este artigo utiliza a técnica de revisão bibliográfica para abordar três temas interseccionais: parâmetros normativos internacionais e nacionais de controle e prevenção à corrupção; pesquisas empíricas que repensam e avaliam estratégias anticorrupção em hospitais; e o controle da corrupção a partir de instrumentos de compliance. Diante desses elementos, o texto levanta possíveis mecanismos de conformidade aplicáveis em hospitais públicos brasileiros que sejam capazes de conter práticas corruptas que prejudicam substancialmente a prestação do serviço público de saúde. Não se pretende estabelecer padrões de prevenção à corrupção nem modelos herméticos de compliance para o setor hospitalar público, mas analisar criticamente pontos de encontro entre anticorrupção e compliance, com a observância das particularidades do setor. Os resultados não são definitivos nem exaurientes, mas delineiam elementos básicos de compliance que podem ser aplicados nos hospitais públicos brasileiros para conter os atos de corrupção considerados mais comuns pela bibliografia especializada.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.