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Dec-2008A percepção da corrupção entre universitáriosA pesquisa foi realizada na cidade de Franca e foram criadas situações que englobavam desde os pequenos atos ilícitos do cotidiano, como uma ligação clandestina na rede elétrica, até aquela corrupção que se processa no interior do governo. Pretendia-se, desta forma, verificar indiretamente as práticas ilícitas que se processam cotidianamente na sociedade brasileira, como suborno, nepotismo, clientelismo, sonegação fiscal e favorecimento. Tais práticas estão presentes na esfera privada e na pública, podendo ser detectadas pela percepção dos entrevistados.
Dec-2006Uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugasArtigo de autoria de Ronald da Silva, administrador e economista, no qual o autor discorre sobre uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugas.
Dec-2006Emendas Orçamentárias Individuais: "Pork Barrel" brasileiros?Artigo de autoria de José Antônio, mestre em Economia do Setor Público pela Universidade de Brasília (UNB). Em seu artigo, o autor indaga aos brasileiros sobre as Emendas Orçamentárias Individuais serem caracterizadas como "Pork Barrel", uma expressão que assinala o desperdício de recursos financeiros na execução das medidas políticas oportunistas.
Dec-2009Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito: o problema da inversão do ônus da provaO artigo analisa a Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e a inversão do ônus da prova
Dec-2008Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadasA recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.