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Dec-2008O impacto das auditorias da CGU sobre o desempenho administrativo localO Programa de Fiscalização a partir de Sorteios foi instituído pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, e tem como principais objetivos inibir e dissuadir a corrupção. A esperada eficácia da fiscalização tem como pressuposto que o processo estimularia, entre os governantes, práticas mais rigorosas de controle, assegurando a correta aplicação do dinheiro público. Diversos estudos têm utilizado os resultados apresentados nos relatórios do órgão para avaliar o nível de corrupção nos municípios, procurando associar essa questão com aspectos sociais, econômicos e políticos locais. Os relatórios mostraram ser uma fonte importante para obtenção de medidas de corrupção ou de ineficiência administrativa. Assim, o trabalho dos técnicos da CGU se tornou fundamental para pesquisas empíricas envolvendo o desempenho administrativo dos municípios brasileiros. Apesar da importância desse instrumento na elaboração de medidas de corrupção, sua eficácia para coibir más administrações, seja pelo medo do gestor de ter seu município sorteado, seja pelo fato de ser punido por meio de denúncias expostas nos relatórios, ainda não foi avaliada. Nesse sentido, o objetivo do artigo é justamente analisar o impacto das auditorias realizadas sobre a administração pública local.
Dec-2009Reflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos EUAReflexões sobre o combate à corrupção no Brasil e nos Estados Unidos da América, sendo a visão americana retratada a partir das palestras apresentadas na segunda etapa do programa Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, realizado pela George Washington University, em 2009, na cidade de Washington-DC. Busca-se, inicialmente, a contextualização sobre a prevenção e o combate à corrupção, embasamento legal e exemplos brasileiros, enfocando o caráter preventivo das ações governamentais. Em seguida, destacam-se o incremento das medidas adotadas no Brasil a partir de 2003, enfatizando se a fiscalização de municípios por meio de sorteios públicos, a permanente interação com os gestores federais, maior tempestividade na atuação do controle, buscando-se prevenir novas ocorrências das tipologias de falhas já detectadas, associadas às medidas de transparência e de capacitação dos gestores e cidadãos. Finalmente, traz-se a visão americana sobre o tema, em especial a do FBI e do Departamento de Ética Governamental, concluindo-se que a chave para o sucesso dessa empreitada está na intolerância à corrupção.
Dec-2007Gerenciamento de Riscos em Organizações Públicas: uma prática efetiva para controle preventivo e melhoria dos gastos públicos no Brasil?Este artigo trata sobre a viabilidade da aplicação de práticas de gestão de riscos nas organizações públicas brasileiras; o beneficio da adoção de práticas de gerenciamento de riscos nas organizações públicas brasileiras e os riscos do gerenciamento dos riscos.
Dec-2007Empresas Estatais Federais: Governança Corporativa para Combater a CorrupçãoEste artigo trata sobre a Teoria da Agência e Governança Corporativa; os princípios e diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre governança de Empresas Estatais; outras experiências estatais: Chile e OCDE; a relevância e gestão das Empresas Estatais Federais Brasileiras e o processo de escolha de dirigentes nas Empresas Estatais.
Dec-2006Sistema Nacional de Ouvidorias do Poder Executivo FederalArtigo de autoria de Antonia Eliana, advogada, no qual a autora discorre sobre o sistema nacional de ouvidorias do poder executivo federal. O presente estudo oferece subsídios ao modelo organizacional do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, e consequentemente à Ouvidoria-Geral da União, no âmbito da Presidência da República, o qual carece de aperfeiçoamentos para o pleno desempenho da indelegável tarefa de articulador das ações das unidades de ouvidorias dispersas nas diversas pastas ministeriais e demais órgãos federais.
Jun-2008As agências anticorrupção como peças centrais de um sistema de integridadeEste artigo trata sobre o controle da corrupção: entre simbolismo e desilusão; o que é uma Agência Anticorrupção, além do seu contexto de criação, propósito, os equívocos comuns de concepção e como evitar o fracasso institucional.
Jun-2008Cultura brasileira e corrupçãoO texto está estruturado em duas partes. Na primeira, são analisados os temas abordados pela PESB que discutem direta e indiretamente a opinião dos brasileiros sobre a corrupção e o papel do Estado. É fornecida uma reinterpretação dos resultados, tendo em vista as diferenças percebidas entre o jeitinho e a corrupção. Neste esforço, mostra-se a complexidade do uso da palavra cultura no âmbito da pesquisa. Em uma segunda parte, discutem-se as possibilidades da existência de uma “cultura da corrupção”.
Oct-2007Os Princípios Contábeis da Oportunidade e da Competência e o Artigo 35 da Lei n° 4.320/1964Este artigo trata sobre o Estudo da Lei n° 4.320/1964 e os artigos 34 e 35; os princípios da oportunidade e competência; os princípios e arts. 100 e 104 da Lei n° 4.320/1996; os sistemas patrimonial e financeiro e os reflexos do art. 35 na análise dos balanços.
Dec-2009Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90Cuida-se, no presente trabalho, de análise do disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112/90, o qual estabeleceu que “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”, e das consequências advindas da utilização dos prazos prescricionais previstos nos incisos I, II e III daquele artigo, combinada com a regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.
Oct-2007Democracia, ética e corrupçãoEste artigo trata sobre democracia como sistema de regras e valores, o legado democrático do pós-guerra, as transformações e desafios actuais (o imperativo ético; o reacender do populismo; o retorno do localismo; e as novas militâncias), o inovar a democracia (reforçar a ética no funcionamento do sistema político; inovar os partidos políticos; e uma nova formação cívica e educação política dos jovens).