Search


Current filters:


Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 21-30 of 103 (Search time: 0.005 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
Jul-2011Prescrição no processo administrativo disciplinarO artigo analisa a prescrição no processo administrativo disciplinar
Oct-2010Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinarO poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar.
Aug-2018Valor pago por aluno adicional nas universidades federais brasileiras com o programa ReuniO presente trabalho tem por objetivo determinar os gastos adicionais pagos por aluno em razão do processo de expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após a sua inserção no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Embora seja um assunto contemporâneo, há poucos estudos sobre os resultados do programa, sobretudo no que diz respeito à despesa paga por aluno matriculado, talvez por se tratar de uma temática que diz respeito a uma política pública recente. Para apurar esse resultado, foram utilizados como base os dados oficiais do governo, extraídos do site Siga Brasil, e os dados do Censo da Educação Superior, do portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir da regressão linear entre o valor pago e o número de matrícula, foi possível determinar o valor pago por aluno adicional. Usando os valores corrigidos, este montante atingiu R$36,6 mil por matrícula. Este número é menor que o montante gasto antes do início do programa, mas pode ser considerado elevado já que aparentemente não ocorreu economia de escala e de escopo.
Jul-2011Recuperação de recursos públicos malversados – uma alternativa para a ineficácia das tomadas de contas especiaisO artigo analisa a recuperação de recursos públicos malversados e uma alternativa para a ineficácia das tomadas de contas especiais.
Jul-2011O monitoramento das reintegrações judiciais de servidores públicos como forma de verificar a efetividade do exercício da função disciplinar da administração pública federalO artigo analisa como o monitoramento das reintegrações judiciais de servidores públicos pode apoiar a avaluação de efetividade do exercício da função disciplinar na administração pública federal
Oct-2019EDITORIAL • Por uma atitude científica nas discussões sobre estratégias anticorrupçãoO editorial propõe a adoção de uma atitude científica nas discussões sobre estratégias anticorrupção
Jun-2015A fiscalização nos empreendimentos de mobilidade urbana após a vigência da lei n. 12.587, de 2012Este artigo tem como principal objetivo apresentar os desafios e as oportunidades que surgem para a Auditoria Interna do Poder Executivo Federal, no âmbito do acompanhamento dos resultados das ações públicas para a mobilidade urbana, em decorrência do expressivo investimento da União no setor, aliado à vigência da Lei n. 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Jun-2011Incidência da atuação do Conselho de Transparência Pública e combate à corrupção no processo de accountability federalEste artigo tem por objetivo responder à seguinte questão: a atuação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção incide no processo de accountability federal? Como marco conceitual e teórico, o trabalho assume a abordagem da accountability preconizada por Santos (1999), que extrapola o entendimento da matéria como algo que vai além da prestação de contas pelos gestores da coisa pública e inclui os mecanismos, normativos e atos institucionais, que se empregam nas relações entre os níveis de governo e dentro deles no conceito da accountability. A revisão de literatura, longe de ser exaustiva, aborda o conceito de accountability, a importância da accountability para a democracia e discorre sobre suas limitações no atual cenário político. Em caráter complementar, trata da institucionalização do CTPCC, sua composição e atribuições.
Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
Oct-2010Técnicas de mineração de dados como apoio às auditorias governamentaisO trabalho de auditoria governamental tem sido realizado no âmbito do Poder Executivo Federal pela Controladoria-Geral da União. Várias estratégias são utilizadas visando a prevenção e o combate à corrupção. No entanto, devido ao crescente aumento de informações nos bancos de dados governamentais, a tarefa de exploração desses dados para geração de conhecimento útil na atividade de auditoria se torna cada vez mais árdua. As técnicas de Mineração de Dados, estudadas na área de Inteligência Artificial, têm sido alvo de várias pesquisas por causa de seus bons resultados no processo de descoberta de conhecimento em grandes volumes de dados. Este artigo trata da aplicação de técnicas de Mineração de Dados em um conjunto de dados reais de licitações realizadas pelo Governo Federal. O objetivo é verificar o potencial das técnicas para lidar com conjuntos de dados provenientes dos sistemas de informação do Governo, procurando assim identificar padrões de interesse que possam subsidiar ações de controle.