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Jul-2011Improbidade administrativa: aplicação da lei, tendências e controvérsiasEste artigo trata sobre as breves considerações sobre a Lei nº 8.429/92; os sujeitos da improbidade administrativa; as modalidades de atos de improbidade administrativa; as sanções; do processo administrativo; do processo judicial; da disposição penal prevista na Lei nº 8.429/92; e da prescrição.
Oct-2019Revista da CGU: v. 11, n. 20, out. 2019A Revista da CGU apresenta esta edição especial, fruto do Seminário “Repensando o Esforço Anticorrupção no Brasil”, realizado em Brasília em novembro de 2018 e organizado pela ENAP e American University, com colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O comitê editorial convidou todos os participantes do seminário para submeter artigos relacionados com suas apresentações. A edição marca ainda a utilização, pela primeira vez, do DOI – Digital Object Identifier. Além disso, a presente edição pode ser considerada um trabalho de transição, uma vez que em outubro de 2019 tomará posse nova comissão editorial, que encontra uma Revista fortalecida e em condições de avançar ainda mais nos próximos anos.
9-Sep-2019Boletim CGU Internacional: Edição 3O boletim “CGU Internacional” inicia sua terceira edição informando sobre as principais convenções internacionais em matéria de prevenção e combate à corrupção: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU); a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Convenção da OCDE) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (Convenção da OEA).
18-Dec-2020Boletim CGU Internacional: Edição 10A décima edição do Boletim CGU Internacional reconhece e parabeniza todas atividades realizadas pelos servidores da Controladoria-Geral da União no âmbito internacional. Traz notícias sobre evento de monitoramento da OCDE; troca de experiências com o México sobre mensuração da corrupção e participação do ministro da CGU em seminário do governo de Buenos Aires sobre integridade. A edição também relata as reuniões ocorridas em foros da OCDE, G20 e ONU, além de informar sobre participação de servidores da casa em Conferência do IIA e Oficina do UNODC sobre responsabilidade de pessoas jurídicas.
13-Oct-2020Boletim CGU Internacional: Edição 9A nona edição do boletim CGU Internacional apresenta um panorama de aumento das atividades internacionais em formato virtual, notadamente aquelas de caráter educativo, como conferências, webinários e oficinas realizados nos meses de agosto e setembro de 2020. Observa-se que o período também foi movimentado nos foros internacionais dos quais a Controladoria-Geral da União (CGU) participa. A comunidade internacional efetivamente se ajusta aos tempos de restrição de encontros presenciais trazidos pela Covid-19, de modo a conferir continuidade aos debates de temas importantes nos foros, ao andamento das avaliações de cumprimento das convenções e às parcerias internacionais.
Jun-2019Boletim Informativo CGU-R/PR n. 3 [2º trimestre/2019]Trata-se de Boletim Informativo com resultados dos trabalhos, parcerias e eventos ocorridos na Regional Paraná no 2º trimestre de 2019.
1-Jun-2021LINDB, Covid-19 e sanções administrativas aplicáveis a agentes públicosO cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).
Jul-2011O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?Este artigo trata sobre o Estado Democrático de Direito e o Devido Processo Legal; o processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90 e na Lei 4.878/65; o instituto da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos disciplinares; a defesa técnica como elemento fundamental na ampla defesa; a súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça x súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal; e o sistema de correição do Poder Executivo Federal.
1-Jun-2021Notas sobre a assessoriedade administrativa no Direito Penal EconômicoO presente texto tem como objetivo realizar uma breve discussão sobre a ocorrência de assessoriedade administrativa no Direito Penal Econômico, conceituando os dois institutos e explorando, por meio da análise de tipos legais, a relação existente entre eles. Por fim, pretende-se verificar quais alterações podem ser propostas na matéria de forma a sanar, na medida do possível, eventuais violações à legalidade penal. A metodologia utilizada é primordialmente revisão bibliográfica.
Oct-2010A aplicação do princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinarO artigo trata sobre uma breve contextualização sobre a Teoria dos Princípios e do princípio da proporcionalidade, além disso apresenta sobre o enquadramento administrativo e parâmetros de dosimetria da pena: incidência concreta do princípio da proporcionalidade na seara disciplinar.