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Dec-2016Informativo SISCOR [4ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: DEPEN publica termo de ajustamento de conduta, EBSERH nomeia o coordenador da Corregedoria, Ministério do Esporte institui sua Corregedoria-Geral, Operação Zelotes deflagra diversas apurações, Boas Práticas da Corregedoria Seccional da SUFRAMA, SUDECO aprova criação de Núcleo para Assuntos Disciplinares, CGU nomeia novo Corregedor-Geral da União, IV Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal.
Jun-2016Marco normativo anticorrupção: desafios para implantação de complianceA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação a partir desse marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público não respondeu adequadamente, no sentido de técnica legislativa, às demandas da lei, quando passa a regulamentar a compliance. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.
May-2016Informativo SISCOR [3ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: Os efeitos das licenças médicas no curso do PAD; Criada unidade seccional do Ministério do Turismo; Curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – Lei nº 12.846/13; Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP entra no ar; CGU altera orientações sobre interrogatório; Inovações no Relatório de Punições Expulsivas; Consulta Pública a Processos Disciplinares Cadastrados no CGU-PAD; Repercussão da destituição do cargo em comissão no vínculo celetista.
Dec-2015Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legalEm face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República.
Dec-2015Da abertura de processo administrativo disciplinar pela Administração Pública contra ex-servidor público federal e atual agente político – Uma analogia com as prerrogativas dos parlamentaresO presente artigo examina a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, de ocupantes de cargos de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram servidores públicos comuns. Busca-se demonstrar no artigo que, se nem as prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades materiais e formais e privilégio de foro) os eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco se cogita, à falta de legislação específica, de óbices à persecução administrativa por ilícitos disciplinares destes agentes.
Nov-2015Informativo SISCOR [2ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: CGU institui Cadastro de Membros para Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, CGU institui Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional, Decreto n.º 8.492, de 13 de julho de 2015, institui Corregedoria Seccional do MAPA, Nomeado novo Corregedor da Receita Federal, Corregedoria da ANTT realiza trabalho preventivo nas URs, EMBRAPA cria Coordenadoria para monitorar Sindicâncias, Enunciados sobre Atividade Disciplinar, CGU, em parceria com o ILB, oferece Curso Ead: Deveres, Proibições e Responsabilidades do Servidor Público Federal.
Jun-2015Informativo SISCOR [1ª edição]Informativo do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editado pela Corregedoria-Geral da União. Notícias desta edição: 2º Concurso de Boas Práticas da CGU na área correcional premia INPI, Boas práticas na atividade correcional também são vistas em outros órgãos e entidades da administração, Corregedoria-Geral da União lança Manual Prático de PAD, Governo Federal expulsou 548 servidores públicos por práticas ilícitas em 2014, CGU regulamenta o recebimento de denúncias anônimas e proteção da identidade do denunciante, Súmula Vinculante n.º 14 do STF não se aplica às Sindicâncias Disciplinares, Corregedoria-Geral da União firma entendimento sobre mandato de corregedores seccionais, Publicação de normas regulamentadoras da Lei Empresa Limpa, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
26-Apr-2013Boletim Interno n. 17, de 26 de abril de 2013Trata-se do Boletim Interno nº 17, de 26 de abril de 2013, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
12-Apr-2013Boletim Interno n. 15, de 12 de abril de 2013Trata-se do Boletim Interno nº 15, de 12 de abril de 2013, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
28-Mar-2013Boletim Interno n. 13, de 28 de março de 2013Trata-se do Boletim Interno nº 13, de 28 de março de 2013, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.