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Jun-2008Revista da CGU: v. 3, n. 4, jun. 2008A Revista da CGU é uma publicação técnico-científica que tem por objetivo divulgar trabalhos inéditos, produzidos por servidores da Controladoria-Geral da União e por pesquisadores, estudantes e profissionais, sobre temas relativos às atividades de auditoria, fiscalização, ouvidoria, correição, ética pública, controle social e prevenção e combate à corrupção. Nesta edição, além dos artigos científicos, o leitor encontra doutrina especializada e seções de legislação e jurisprudência sobre as áreas de interesse da Revista.
Sep-2009Revista da CGU: v. 4, n. 6, set. 2009Esta sexta edição da Revista da CGU publica sete artigos inéditos com análises sobre políticas anticorrupção e posições doutrinárias, além de estudos de caráter mais técnico. Entre os assuntos abordados nesta edição estão: o debate sobre a necessidade do auditor de aperfeiçoar as ferramentas para detecção de ilícitos, em decorrência da contínua evolução dos métodos utilizados para a realização das fraudes; a avaliação do potencial do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União, para criação das condições necessárias ao exercício do controle social; e o estudo de evidências empíricas sobre o problema da corrupção no Brasil, com sugestões de medidas para reduzir seus níveis.
Dec-2018Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle socialO enfrentamento da corrupção é um tema que tem adquirido grande relevância nacional e internacionalmente, motivando a celebração de convenções entre os Estados, que tematizam, entre outros aspectos, o papel das pessoas jurídicas em práticas corruptoras e a relevância da participação da sociedade no enfrentamento do problema. Em 2013, o Brasil editou a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, comumente associados a práticas de corrupção. Nesse contexto, o presente artigo busca identificar interfaces entre a Lei Anticorrupção e o exercício do controle social, de modo a examinar como essa forma de controle foi incorporada no novo marco normativo. Realiza-se, assim, uma abordagem descritiva e de caráter exploratório, que contempla a revisão bibliográfica das temáticas corrupção, controle social e accountability, além da análise das convenções internacionais que tratam da matéria e da referida Lei. Como interfaces mais evidentes, identificam-se o Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o fomento a denúncias, que possibilitam, à sociedade, prover os órgãos públicos de informações sobre atos ilícitos e realizar o controle sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Essas interfaces apresentam-se, contudo, em caráter embrionário, cuja consolidação representa um dos desafios das políticas anticorrupção.
Dec-2008Controle Social: transparência das políticas públicas e fomento ao exercício de cidadaniaFalar de controle social é tratar da participação da sociedade na administração pública, na definição de diretrizes, na avaliação da conduta dos agentes públicos, na gestão das políticas públicas, enfim, na participação efetiva da sociedade em tudo aquilo que direta ou indiretamente afeta o bem-estar comum. O controle exercido pela sociedade é elemento de fundamental importância ao estímulo de práticas corretas pelos atores sociais, e, por conseguinte, é instrumento inibidor de desvios e abusos no trato da coisa pública, além de propiciador da inclusão social. Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum. Porém, verificam-se, na história do Brasil, vários exemplos de que com a participação social é possível alcançar vitórias para o bem de todos, e que, para tal, a transparência e o acesso à informação tornam-se imprescindíveis.
1-Dec-2020Controle social: as ações do Observatório Social (OSFI) em Foz do Iguaçu (PR/Brasil)A Constituição Federal brasileira autoriza uma série de iniciativas de ente público, que viabilizam o controle social por parte da população, tais como os conselhos de políticas públicas e as conferências. Por outro lado, há ações mobilizadas pela sociedade civil organizada, tais como os Observatórios Sociais do Brasil. O objetivo desta pesquisa é analisar as ações do Observatório Social de Foz do Iguaçu (OSFI), em relação ao controle e monitoramento da aplicação de recursos financeiros no município de Foz do Iguaçu nos últimos cinco anos (2014-2019). Para investigar as ações do OSFI utilizou-se o enfoque de pesquisa qualitativa de estudo de caso e, para a coleta dos dados, os métodos de análise de conteúdo e entrevistas semiestruturadas. Analisou-se o website do OSFI, os relatórios das atividades e, foram realizadas entrevistas com voluntários e contratados da organização. Os entrevistados relataram a falta de transparência por parte dos órgãos governamentais, o que dificulta maior acesso da população aos dados públicos, o que impede o controle social. Quanto ao OSFI, os entrevistados relatam que há impacto positivo do Observatório na cidade, especificamente, no que diz respeito ao monitoramento das licitações e obras públicas, assim como, nas ações que visam o aprimoramento da gestão pública e accountability no município.
Oct-2019Os Impactos da Transparência no Brasil para a Gestão Pública, a Prestação de Contas e a Participação SocialA proposta deste artigo é analisar o processo e difusão da transparência, desde o momento em que o tema ganha força e entra para a agenda nacional, passando pela institucionalização com a publicação da lei de acesso à informação, até a fase final de produção de impactos no sistema político, quando efetivamente a transparência começa a viabilizar maior controle social e melhoria das políticas públicas. A intenção é identificar em que medida o maior acesso às informações públicas vem produzindo resultados significativos na democracia. Para realizar esta análise, serão utilizados como estudos de caso os processos que levaram à publicação da lei de acesso à informação e ao desenvolvimento da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP) no Brasil. Será ainda apresentada uma dimensão comparativa com o contexto mexicano, tendo em vista explorar de forma mais detalhada as entraves e desafios das particularidades do caso brasileiro.
Oct-2019Revista da CGU: v. 11, n. 20, out. 2019A Revista da CGU apresenta esta edição especial, fruto do Seminário “Repensando o Esforço Anticorrupção no Brasil”, realizado em Brasília em novembro de 2018 e organizado pela ENAP e American University, com colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O comitê editorial convidou todos os participantes do seminário para submeter artigos relacionados com suas apresentações. A edição marca ainda a utilização, pela primeira vez, do DOI – Digital Object Identifier. Além disso, a presente edição pode ser considerada um trabalho de transição, uma vez que em outubro de 2019 tomará posse nova comissão editorial, que encontra uma Revista fortalecida e em condições de avançar ainda mais nos próximos anos.
Dec-2016Sociedade e Estado: Quem Controla Quem? Diferentes abordagens do controle social e a evolução das relações Sociedade-EstadoEste artigo analisa três interpretações do conceito de controle social sob duas diferentes abordagens utilizadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes nesses contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir coesão, integração e ordem social. Em sentido negativo, o termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, ao tratar das relações de poder e dominação ideológica a serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui o uso da máquina estatal. Esses entendimentos, embora opostos entre si, representam um controle sobre a Sociedade, seja por organizações, classes sociais, ou pelo Estado, especialmente no contexto da velha administração pública, patrimonialista e burocrática. A nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e organizações sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e da teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já na nova relação Sociedade-Estado, destacam-se conceitos como movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empowerment social, temáticas ligadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre poder público e cidadão.
Jul-2011Publicação dos vencimentos dos servidores públicos na rede mundial de computadores: violação à privacidade ou um instrumento de controle social?O artigo analisa a publicação dos vencimentos dos servidores públicos na rede mundial de computadores, a violação à privacidade e o instrumento de controle social
30-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.159Trata-se do Ementário nº 2.159, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MF nº 263, de 25/5/2018 (comunicação integrada); Portaria SEST/MPDG nº 5.509, de 24/5/2018 (estatais); Resolução CC/FGTS nº 890, de 15/5/2018 (regimento interno); Portaria MAPA nº 790, de 21/5/2018 (gestão estratégica); Acórdão nº 1.071/2018 – TCU – Plenário (controle social e controles internos); Acórdão nº 1.086/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais e pregão presencial); Acórdão nº 1.096/2018 – TCU – Plenário (restrição à competitividade, qualificação técnico-profissional e cobertura securitária; planejamento da contratação); Acórdão nº 3.991/2018 – TCU – 2ª Câmara (contrato de gestão); Acórdão nº 3.992/2018 – TCU – 2ª Câmara (formalismo moderado, vantajosidade e isonomia); Acórdão nº 4.064/2018 – TCU – 2ª Câmara (pregão presencial e pesquisa de preços).