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Jun-2011A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016: os desafios para o controle internoO artigo trata sobre os impactos econômicos e os pressupostos da hierarquização das políticas públicas para fins de controle interno, sobre a governança, conflitos de interesse, corrupção e gestão de riscos e o que pode dar errado nos eventos, além dos desafios impostos ao Sistema de Controle Interno.
Dec-2017Revista da CGU: v. 9, n. 15, dez. 2017Esta publicação da Revista da CGU (jul.-dez. 2017) refere-se à 15ª edição. Em especial, consagra o caráter multidisciplinar do periódico, construído a cada número pela variedade temática publicada e recentemente reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (ISSN) a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU). Este número da Revista da CGU traz, em particular, um conjunto de 5 artigos inéditos, compreendendo as áreas de controle interno, correição, melhoria da gestão e enfrentamento à corrupção.
Dec-2015Revista da CGU: v. 7, n. 11, jul./dez. 2015É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 11ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em três linhas de pesquisa: controle com dois artigos, transparência com um artigo e correição com dois artigos.
Jun-2016Combate à corrupção e aprimoramento da gestão: a dualidade do controle interno no BrasilO presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno e na atuação e percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão.
25-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.009Trata-se do Ementário nº 2.009, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MCTIC nº 4.893, de 23/8/2017 (regimento interno); Portaria MF nº 389, de 23/8/2017 (padronização de editais); Portaria Normativa IBAMA nº 9 /17-N, de 23/8/2017 (correição); Acórdão nº 1.631/2017 – TCU – Plenário (controles internos); Acórdão nº 1.655/2017 – TCU – Plenário (regionalização do gasto público); Acórdão nº 1.712/2017 – TCU – Plenário (classificação orçamentária).
Dec-2015Desastres naturais no Brasil: um estudo das práticas de auditoria adotadas quanto à aderência ao guia INTOSAIO crescimento na ocorrência de desastres naturais exige maiores gastos governamentais tanto para atender as demandas emergenciais das pessoas afetadas, como para a reconstrução da infraestrutura danificada ou destruída. A realização de auditoria nessas despesas pode contribuir para o incremento na confiança nas demonstrações apresentadas pelos administradores públicos, além de fornecer subsídios ao aperfeiçoamento da gestão de desastres. Nesse contexto, os objetivos deste estudo são avaliar a aderência das práticas de auditoria da CGU frente às disposições do Guia ISSAI 5520 - The audit of disaster-related aid da INTOSAI, identificar boas práticas adotadas e oportunidades de melhoria na realização dos trabalhos de auditoria. Para o alcance da proposta, o estudo exploratório, de abordagem qualitativa, fez uso da técnica de análise de conteúdo sobre os relatórios de auditoria dos gastos governamentais realizados por ocasião do desastre ocorrido no ano de 2011, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. Os resultados indicaram aderência com relação aos temas de Cooperação entre auditores, Informação e reunião de dados, Tipos de auditoria, Auditoria operacional, Auditoria de conformidade. Verificou-se a adoção da boa prática de elaboração dos relatórios de diagnóstico situacional, ainda nos estágios iniciais da crise. Por outro lado, os relatórios avaliados foram considerados não aderentes com relação aos temas de Preparação da auditoria, Seleção de tópicos de auditoria, Auditoria financeira e Uso de ferramentas de auditoria. Registra-se como oportunidades de melhoria ao planejamento da auditoria de desastres naturais a incorporação da avaliação de risco específica para gestão de desastres e o incremento na utilização de ferramentas de informação geográfica.
Jun-2016Revista da CGU: v. 8, n. 12, jan./jun. 2016É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 12ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em três linhas de pesquisa: correição com um artigo; orçamento, contabilidade e finanças públicas com dois artigos; controle com dois artigos.
14-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.152Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.152, que traz a PORTARIA COMAER Nº 631/GC3, de 9 de maio de 2018 (Aprova a Reedição do Regulamento do Centro de Controle Interno da Aeronáutica), a DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 207, de 8 de maio de 2018 (Auditoria Interna), a PORTARIA FUNAG Nº 32, de 10 de maio de 2018 (Integridade), a data da RESOLUÇÃO DC/ANTT Nº 5.810, de 3 de maio de 2018 (Regimento Interno), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 4, DE 9 de maio de 2018 (Advocacia Pública e DESJUDICIALIZAÇÃO), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU n° 5, de 9 de maio de 2018 (ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão ), o ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 6, de 9 de maio de 2018 (ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva), a PORTARIA PGF/AGU Nº 323, de 7 de maio de 2018 (advocacia pública e recuperação de créditos), e o ACÓRDÃO Nº 998/2018 – TCU – Plenário (repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, gestão contratual e capacitação).
27-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.052Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.052, que traz a Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017 (Dispensa de Licitação, Contrato Administrativo e Ressocialização), a Portaria RFB/MF Nº 2.860, de 25 de outubro de 2017 (Desburocratização), a Portaria SEAD/CC/PR nº 601, de 25 de outubro de 2017 (Dispõe sobre a gestão e a instituição do Escritório de Projetos no âmbito da SEAD), a Portaria MJSP nº 906, de 24 de outubro de 2017 (Controle Interno), o Acórdão nº 9380/2017 – TCU – 2ª Câmara (Orçamento Estimado e Restrição à Competitividade),e o Acórdão nº 2307/2017 – TCU –Plenário (Projeto Básico Deficiente, Jogo de Planilha e Jogo de Cronograma).
Dec-2015Avaliação da efetividade do Controle Interno pelas percepções da própria Administração e da Controladoria-Geral da União (CGU): O caso do Ministério da SaúdeEste artigo analisa as percepções sobre o funcionamento dos controles internos de uma unidade por duas óticas: a dos próprios gestores e a dos auditores da CGU durante o período de 2010 a 2013, após a vigência da Portaria TCU 277/2010, a qual introduziu um questionário a ser preenchido pelas unidades jurisdicionadas baseado nos componentes do controle interno estabelecidos pelo COSO. Para tanto, foram analisados os Relatórios de Gestão das unidades jurisdicionadas do Ministério da Saúde em Brasília, que continham as autoavaliações sobre os controles internos pela perspectiva da administração, e os Relatórios de Auditoria Anual de Contas apresentados pela CGU, com os resultados das avaliações sobre os controles internos das unidades após as auditorias executadas pelo órgão de controle. Como resultado, observou-se que a percepção da administração tende a ser mais positiva que a do órgão de controle, bem como que a administração considerou que houve uma melhora nos controles internos ao longo do período avaliado, enquanto a CGU atribuiu a mesma nota para os controles internos das unidades para todo o período examinado, não considerando que houve melhoria nos controles internos como um todo.