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16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
Dec-2020Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e SuspensãoO presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos.
Nov-2022A Atratividade dos benefícios do Acordo de Leniência na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Este artigo examina os benefícios do programa de leniência previstos na lei anticorrupção (LAC) comparando-os com a legislação antitruste (Lei nº 12.529/2011). O objetivo é avaliar, por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas, se os benefícios definidos pela LAC são atrativos para que pessoas jurídicas celebrem acordos de leniência com a administração pública.
Nov-2022INCENTIVOS EM CAMADAS: Análise da estratégia de regulamentação de mecanismos de proteção e recompensas a denunciantes no Poder Executivo federalEste artigo realizou uma análise da estratégia utilizada pelo Poder Executivo federal para a regulamentação e operacionalização de incentivos a denunciantes, incluídas as proteções a reportantes, dada a recente publicação de decretos sobre a temática – decretos nº 10.153/2019 e 10.890/2021, e a inclusão de Ações no Plano Anticorrupção do Governo federal (2020).
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
13-Aug-2018Termo de Ajustamento de CondutaEste artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
Nov-2022A Moralidade Administrativa Efetivada Pelo Impedimento de Designação de Agentes Públicos em Situação de InelegibilidadeO artigo ressalta a função do instituto da vedação de retorno ao serviço público do servidor punido com demissão, apontando uma alternativa para sanar a lacuna gerada pela decisão de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137, da Lei n° 8.112/90, o que poderá ser realizado por meio de reforma nos termos constitucionais, conforme a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2012, assim como já realizado por outros entes da Federação, promovendo uma ampliação da vedação de retorno e geração de efeitos das decisõespara além do órgão responsável pela aplicação da sanção expulsiva.
Nov-2022Termo de Ajustamento de Conduta em Processo Administrativo Disciplinar: Há espaço para a ampliação de solução negociada no âmbito da Administração Pública Federal?O presente artigo envolve termos de ajustamento de condutas em processos disciplinares na seara administrativa federal, com aspectos ligados ao capital intelectual humano das organizações, à solução negociada de conflitos (consensual) e a casos de sanção disciplinar diante de infrações com menor reprovabilidade.