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28-Aug-2019Nota Técnica n. 1.679, de 28 de agosto de 2019Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade no dispêndio dos recursos públicos e deve ser replicada junto às empresas públicas e sociedades de economia mista pelo Órgão Central, por meio da Coordenação Geral de Promoção de Integridade do SISCOR, observando as recomendações dos itens 3.16 a 3.18 da presente Nota. 4.2. Por fim, submete-se a presente Nota à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Uniformização de Entendimentos, Substituto, com sugestão de encaminhamento ao Corregedor-Geral da União, por conter proposta de orientação geral ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme proposto pelo Despacho 1173274.
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