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28-Jun-2019Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
23-Feb-2015Despacho n. 915/2015Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.
2-Mar-2020Nota Técnica n. 123, de 2 de março de 2020Trata-se de análise acerca da possibilidade de não instauração de processo disciplinar acusatório em desfavor de servidor já demitido em processo administrativo disciplinar e impossibilitado de retornar ao serviço público federal, com fundamento no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
24-Sep-2019Nota Técnica n. 1785, de 24 de setembro de 2019Consulta acerca da possibilidade de ocorrência de desvio de função (art. 117, inciso XVII, da Lei nº 8.112/90) no ato de designação de servidor público federal, ocupante de cargo submetido a regime especial de jornada de trabalho, com formação, vencimentos e atuação específicas, para o exercício de atividade em unidade correcional - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
6-Jul-2020Nota Técnica n. 1559/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Banco Central do Brasil em 17 de junho de 2020 a esta Corregedoria-Geral da União, solicitando orientação acerca de como definir o valor da vantagem auferida no caso de empresas participantes de pregões realizados pela autarquia e que praticaram irregularidades que atraem a aplicação da Lei nº.12.846/2013.
8-Jun-2017Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRGConsulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar.
26-Oct-2020Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRGTrata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal.