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28-Jun-2019Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
23-Feb-2015Despacho n. 915/2015Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.
2-Mar-2020Nota Técnica n. 123, de 2 de março de 2020Trata-se de análise acerca da possibilidade de não instauração de processo disciplinar acusatório em desfavor de servidor já demitido em processo administrativo disciplinar e impossibilitado de retornar ao serviço público federal, com fundamento no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
24-Sep-2019Nota Técnica n. 1785, de 24 de setembro de 2019Consulta acerca da possibilidade de ocorrência de desvio de função (art. 117, inciso XVII, da Lei nº 8.112/90) no ato de designação de servidor público federal, ocupante de cargo submetido a regime especial de jornada de trabalho, com formação, vencimentos e atuação específicas, para o exercício de atividade em unidade correcional - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
6-Jul-2020Nota Técnica n. 1559/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Banco Central do Brasil em 17 de junho de 2020 a esta Corregedoria-Geral da União, solicitando orientação acerca de como definir o valor da vantagem auferida no caso de empresas participantes de pregões realizados pela autarquia e que praticaram irregularidades que atraem a aplicação da Lei nº.12.846/2013.
3-Oct-2023Nota técnica n. 2.427, de 03 de outubro de 2023Trata-se de consulta elaborada por unidade setorial de correição na qual se informa que um dos acusados de PAD em curso na unidade celebrou acordo de colaboração premiada em ação penal contra ele movida e relacionada aos mesmos fatos sob apuração disciplinar
8-Jun-2017Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRGConsulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar.
26-Oct-2020Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRGTrata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal.