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23-Feb-2015Despacho n. 915/2015Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.
13-Dec-2022Nota Técnica n. 3.091/2022/CGUNE/CRGTrata-se da fixação de orientação sobre uniformização de entendimento quanto à competência desta CGU para instauração e julgamento no plano disciplinar de procedimentos correcionais que tenham por objeto a apuração de irregularidades apontadas a ocupantes ou ex-ocupantes dos cargos de titulares de unidades internas componentes dos Sistemas de Controle Interno, de Integridade Pública, de Correição e de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
6-Mar-2023Nota Técnica n. 3.149/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta acerca da competência para celebração e fiscalização do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com agentes públicos cedidos de/para outras esferas de governo (estadual, distrital ou municipal), inclusive nos casos de não vinculação com o órgão celebrante.
18-Dec-2014Despacho n. 7.043/2014/CORAS/CRG/CGU-PROfício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da consulta a cada biênio. Imparcialidade e garantia de independência.
16-Mar-2021Nota Técnica n. 483/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta da corregedoria-geral da universidade federal de santa catarina acerca de assuntos relacionados à competência e procedimentos na seara disciplinar
20-Nov-2020Nota Técnica n. 3.180/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta sobre a competência do Presidente da FUNAI para o exame de recurso hierárquico interposto contra decisão do Corregedor da Fundação que aplicou penalidade a servidor.