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Feb-2020 | Auditores internos governamentais da Controladoria-Geral da União: como preferem atuar, de forma didática ou repressiva? | Este estudo tem como objetivo explorar variáveis que direcionam a atuação dos auditores internos da Controladoria-Geral da União (CGU). |
2017 | Avaliação dos sistemas de controle interno dos municípios do estado de Alagoas: aplicação da metodologia do COSO 2013 [Dissertação] | Dissertação apresentada ao Núcleo de Pós-Graduação em Administração da UFBA como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Administração. Esta pesquisa tem como objetivo apresentar o diagnóstico do nível de maturidade dos Sistemas de Controle Interno de 34 municípios do Estado de Alagoas, em nível entidade, com base na metodologia delineada no modelo de referência que corresponde aos componentes de controle interno do framework COSO 2013: Ambiente de Controle; Avaliação de Riscos; Atividades de Controle; Informação e Comunicação; e Atividades de Monitoramento. Para isso, os municípios foram avaliados por meio da aplicação do Questionário de Avaliação de Controles Internos (QACI) e do Questionário de Diagnóstico da Unidade de Controle Interno (QDUCI), respondidos pela alta gestão (membros integrantes do primeiro escalão da prefeitura) e pelos Controladores Gerais, bem como pela análise documental, por meio de entrevistas e consultas realizadas na rede mundial de computadores. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, com abordagem qualitativa, desenvolvida na forma de estudo de caso. Os resultados da pesquisa revelam que os Sistemas de Controle Interno possuem, como média geral de nível de maturidade , 25,80%, o que os coloca no nível básico (20,1 - 40%) e que as Controladorias Gerais dos Municípios não dispõem de Capacidade Institucional para desenvolver as funções típicas de uma Controladoria no setor público. Portanto, conclui-se que os Sistemas de Controle Interno existentes apresentam um nível de maturidade básico, com várias fragilidades nos componentes do controle interno, somadas à falta de capacidade das Controladorias que não atuam como protagonistas no processo de melhoria dos Sistemas de Controle Interno, fato esse que contribui sobremaneira para aumentar o risco nos processos de trabalhos relativos à gestão dos bens patrimoniais, dos recursos transferidos pela União e de seus recursos próprios, o que gera a necessidade de instrumentos (produtos) que os orientem na melhoria de sua atuação, os quais são propostos neste trabalho, de forma a contribuir para que a gestão municipal consiga ofertar melhores produtos e serviços aos seus cidadãos. |
2012 | Sistema de Controle Interno no Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal: Percepção dos Servidores da Controladoria-Regional da União no Estado de Pernambuco [DISSERTAÇÃO] | O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria-Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Ogânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno no Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. |
2009 | Sistema de Controle Interno integrado da União: necessidade ou simples obrigatoriedade? | Os sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, consoante preceitua o artigo 74 da Constituição Federal, devem funcionar de forma integrada. Este trabalho se propõe a realizar um estudo comparado entre os Controles Internos dos citados Poderes, para verificar se há mesmo necessidade de integração ou apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende-se, ainda, complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, e, se for o caso, apresentar sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno. |
2009 | COSO I: estudo do processo de fiscalização de obras no TCU | Este trabalho teve por objetivo verificar se os controles internos do processo de fiscalização de obras do tribunal de Contas da União são aderentes ao modelo COSO I. O referencial teórico desenvolvido buscou suporte nos conceitos associados ao controle interno e à metodologia COSO I para o estudo e aplicação dos controles internos. Em termos de métodos e procedimentos, a primeira fase do trabalho de campo consistiu de exame documental. Em seguida, foram realizadas entrevistas com 08 servidores do TCU. Por fim, a terceira fase do trabalho consistiu na coleta de dados por questionários. |
2009 | Controles internos e gestão de riscos: estudo de casos em órgãos de controle da Administração Pública Brasileira | As atividades de controles internos e de gestão de risco têm ganhado força na administração pública de vários países do mundo. É importante garantir que o Brasil esteja acompanhando essa tendência e, assim, garantindo eficiência, eficácia, efetividade e transparência na gestão pública. |
2009 | Impactos da gestão estratégica no trabalho da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados | O presente trabalho tem o objetivo de discutir as mudanças ocorridas na administração pública e seus impactos na atuação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (Secin). As mudanças identificadas referem-se à modernização da gestão pública, especialmente na última década, com a adoção de modelos gerenciais importados da iniciativa privada. Incluem boas práticas de governança e gestão estratégica. A análise da bibliografia sobre o assunto permite concluir que a modernização da administração pública no Brasil ocorre na esteira de um movimento presente no mundo todo. Ao passar para uma análise mais específica da situação atual da gestão da Câmara dos Deputados, demonstra-se como vem ocorrendo o processo de planejamento e a implantação da gestão estratégica na Casa. Em função dessa modernização na gestão pública, identifica-se uma mudança na postura do Tribunal de Contas da União (TCU), em seu papel de órgão de controle externo, ao buscar modelos para a avaliação do desempenho da gestão, e não apenas da sua conformidade. Nessa busca, o TCU vem demandando os órgãos e entidades, entre eles a Câmara, por informações que permitam realizar essa avaliação. Para discutir o reflexo de todas essas inovações na atuação da Secin, é feita uma breve descrição sobre seu funcionamento e organização. Ao abordar seu papel na avaliação da gestão, identifica-se o atual momento como propício para a implantação de mudanças nas suas rotinas de trabalho, com a adoção de uma auditoria que avalie a gestão da Câmara de forma abrangente, incluindo uma análise do planejamento estratégico e dos resultados obtidos. A pesquisa das diferentes abordagens dadas pelos autores e pelos órgãos de controle para a auditoria de gestão demonstra não haver um consenso na utilização e definição do termo. Por fim, é elaborado um modelo de auditoria que aborda a verificação dos elementos essenciais do planejamento e da gestão estratégica da Câmara, com a proposição de que seja incluído pela Secin no rol das auditorias a serem realizadas para o cumprimento do seu papel de órgão de auditoria interna. |
23-Apr-2021 | Cooperação federativa para o fortalecimento do Controle Interno: aprendizagens a partir do Programa Pacto da CGU em Navegantes/SC [Dissertação] | O objetivo deste trabalho é identificar aprendizagens obtidas a partir da implementação do Programa Pacto, concebido pela Controladoria-Geral da União para o fortalecimento dos controles internos, como experiência da cooperação federativa entre os entes da administração pública federal, representada pela CGU, e municipal, pela prefeitura de Navegantes, em Santa Catarina. |
2016 | O Controle Interno como Instrumento de Melhoria da Gestão Pública e de Prevenção da Corrupção: O papel da Controladoria Geral da União | O presente artigo aborda como problema central o processo de auditoria enquanto constituída num instrumento de gestão e prevenção da corrupção no contexto das fiscalizações da Controladoria Geral da União. O objetivo geral dessa pesquisa é realizar uma revisão sobre o papel da CGU no controle interno e sua contribuição para melhoria da gestão pública e prevenção da corrupção. E como objetivos específicos identificar os principais benefícios da auditoria no auxílio da gestão pública e combate à corrupção; identificar as ferramentas utilizadas no processo de auditoria como mecanismo de melhoria da gestão e prevenção da corrupção em instituições públicas; e identificar o papel do controle interno e do controle social para uma gestão pública transparente e eficaz. O método proposto baseou-se numa revisão narrativa através de um levantamento de artigos e referências bibliográficas que tratam desse tema através de buscas realizadas em bases de dados eletrônicas, bem como publicações e literatura relacionada. Os resultados apresentam a estrutura da CGU, o seu papel no combate à corrupção e na melhoria da gestão. Foi possível verificar o modelo de auditoria de controle interno praticado pela CGU; demonstrar e discutir as ferramentas de auditoria governamental e de desempenho; e discutir o Controle Social no processo de combate à corrupção. Pode-se concluir com este trabalho a relevância da CGU no Controle Interno, e sua contribuição em prol da gestão pública de programas e ações do governo federal, bem como na fiscalização de recursos públicos através de estados e municípios. |
2016 | A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo] | Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade. |