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Título: Portaria n. 2.003, de 28 de agosto de 2020 [Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro(GM). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo: Portaria
Resumo: Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da CGU.
Observações/Notas: Fica revogada a Portaria n. 1.374, de 22 de junho de 2017, acessível no campo "Publicações Relacionadas".
Essa portaria foi revogada pela Portaria Normativa n. 97, de 3 de outubro de 2023. O acesso a essa portaria está disponível no campo "Publicações Relacionadas".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS)
ASSUNTO::Correição::Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Data do documento: 28-Ago-2020
Data de publicação: 31-Ago-2020
Fonte de publicação: DOU n.167, de 31 de Agosto de 2020 seção 1 p.188
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3484
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17808
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64979
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS)

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