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11-Oct-2012 | Portaria n. 2.269, de 11 de Outubro de 2012 | A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada a área de Recursos Humanos da CGU para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao(à) ex-companheiro( a), sob pena de apuração de responsabilidade administrativa. |
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