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10-Dec-2018Parecer n. 00287/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se do compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor; do Parecer n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior; dos Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual; da restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação; da utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade; e da força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
2-Aug-2019Parecer n. 00208/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAdministrativo. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Definição de pequeno valor. Valor de licitação dispensável. Empresas estatais. Aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
26-Dec-2019Parecer n. 00121/2019/DECOR/CGU/AGUEmpresas estatais. Medidas de governança corporativa. Indícios de irregularidades. Dever de comunicação dos casos aos órgãos e entes de fiscalização. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
21-Oct-2016Parecer n. 243, de 21 de outubro de 2016: ASJUR-MTFC/CGU-AGUProcesso Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, para apuração de irregularidades ocorridas na execução de convênio firmado pelo Ministério do Esporte (ME). O caso em questão diz respeito a fatos ocorridos na formalização e na execução de convênio celebrado entre o Ministério dos Esportes (ME) e Organização Não-Governamental (ONG), sendo que o ajuste tinha por objetivo implementar projetos relacionados ao Programa Segundo Tempo. Foi comprovada a prática de Infrações disciplinares de natureza grave. O Parecer é pela conversão da exoneração na penalidade destituição de cargo em comissão.