Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-10 of 13 (Search time: 0.005 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
11-Jul-2019Parecer n. 182/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUPossibilidade jurídica de prorrogação contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
10-Dec-2018Parecer n. 00287/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se do compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor; do Parecer n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior; dos Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual; da restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação; da utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade; e da força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
8-Aug-2019Parecer n. 220/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise jurídica da minuta de Portaria da CGU que define procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos Acordos de Leniência da Lei n. 12.846/2013.
22-Aug-2019Parecer n. 232/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida jurídica acerca da possibilidade de requisição de em pregados públicos pela Controladoria-Geral da União (CGU), independentemente do exercício de cargo em comissão pelo agente público, requisito este exigido para as cessões.
17-Jul-2020Parecer n. 00211/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro dePreços nº 17/2020, cujo o objeto é o compromisso firmado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a DATEN TECNOLOGIA LTDA para eventual aquisição de Desktops, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
19-Dec-2016Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público."
20-Jul-2020Parecer n. 208/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUCuida-se de solicitação formulada pela empresa TECHNODATA COMPUTADORES LTDA. - EPP para reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 4/2020, cujo objeto é a aquisição de Notebooks, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
2-Aug-2019Parecer n. 00208/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAdministrativo. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Definição de pequeno valor. Valor de licitação dispensável. Empresas estatais. Aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
24-Jul-2019Parecer n. 00162/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAplicabilidade das garantias do contraditório em ampla defesa nos processos administrativo, cível ou criminal eventualmente resultante do processo de auditoria conduzidos pela Controladoria-Geral da União, concluindo que não infirma a possibilidade de que a Controladoria-Geral da União ouça a unidade auditada ou terceiros interessados para esclarecimento de fato.