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26-Oct-2020Parecer n. 309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pela CENOR quanto à possibilidade de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) meses de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica assinados por mais um período de até 60 (sessenta) meses.
3-Jul-2018Parecer n. 00105/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUManifestação Jurídica Referencial acerca da prorrogação de vigência nos contratos de prestação de serviço de natureza continuada. Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Condições, requisitos e formalidades para a validação da prorrogação contratual. Termo aditivo. Autorização prévia da autoridade competente do setor de licitações. Dúvida não suprida pela manifestação referencial deve ser submetida à consulta específica.
2-Dec-2013Parecer n. 15/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS/DEPCONSU/PGF/AGUTemas relacionados a convênios e demais ajustes congêneres tratados no âmbito da Câmara Permanente de Convênios.
21-Oct-2020Parecer n. 300/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise de ato complementar a ser celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – especificado no Documento de Projeto - PRODOC, 1665825 e 1665838 - que tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos reguladores da área de infraestrutura em âmbito nacional visando à melhoria do ambiente de negócios, a qualidade da regulação e a competitividade e produtividade dos mercados, ampliando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.