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7-Dec-2021Parecer n. 315/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica, elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), que considera divergência de entendimentos acerca da necessidade de consentimento de responsável para tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no âmbito de processo de auditoria da SFC.
8-Oct-2021Parecer n. 320/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a possibilidade de utilização das provas compartilhadas por meio da denominada cooperação internacional direta, incluindo a avaliação da possibilidade de realização de provas orais com a participação de autoridade estrangeira.
29-Mar-2022Parecer n. 00097/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) para avaliação do Oficio nº 1359/2021 - Auditoria/SUDECO, do Auditor Chefe da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-oeste (SUDECO), que informa a notificação da Superintendência pelo Conselho Regional de Contabilidade no Distrito Federal (CRCDF), por meio do Ofício nº 0763/2021 CRCDF-Fisc, 09/07/2021, por suposta irregularidade praticada pelo Auditor Chefe no exercício de suas atribuições.
27-Apr-2022Parecer n. 00363/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Direito administrativo sancionador de pessoas jurídicas. 2. Esclarecimento acerca do termo inicial de contagem do prazo de prescrição para infrações de natureza permanente ou continuada constante na segunda parte do art. 25 da Lei no 12.846/2013. 3. Exceção aparente da segunda parte do art. 25 da LAC. 4. Pelo entendimento de que,nos casos em que a ciência do ilícito ocorrer anteriormente à cessação da infração, o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para infrações permanentes e continuadas deve recair sobre a data do efetivo término da ação infracional. 5. Em contrapartida, nas situações em que a ciência do ato ilícito se der após a cessação da infração, o termo a quo deve se dar a partir da data da referida ciência.
4-May-2020Parecer n. 00113/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUOpina-se pela viabilidade jurídica da negativa de acesso aos papéis de trabalho, tendo vista o regime jurídico de acesso restrito aos papéis de trabalho de auditoria, o caráter inquisitorial (não contraditório) do processo de auditoria, a decretação de segredo de justiça e as competências legais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
4-Apr-2022Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGURequisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público.
5-Feb-2021Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.