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6-Nov-2020Sentença [de 6 de novembro de 2020]Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal.
10-Feb-2020Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início.
21-Feb-2017Parecer n. 00049/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGUProcesso administrativo de aquisição de suprimentos de impressão (toners e de fotocondutores originais Lexmark),a empresa Vitória Andréia Comércio e Serviços, Importação e Exportação LTDA foi a contratada pela CGU para fornecimento dos produtos, quando da disponibilização do material, o setor responsável constatou através de laudo técnico que, apesar da exigência de produtos originais, o contrato não obedeceu a tal exigência, conforme fls.273/275.
6-Nov-2020Cota n. 00318/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica com intuito de “possibilitar o acesso ao banco de dados cadastrais de clientes, pessoas físicas e/ou jurídicas do Estado de Rondônia, da CONCESSIONÁRIA (“DADOS CADASTRAIS”), por meio de Web Service, pela CGU, para os fins exclusivos de segurança pública.”
11-Jul-2019Parecer n. 182/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUPossibilidade jurídica de prorrogação contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
5-Nov-2018Parecer n. 00255/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsultoria jurídica formulada pela área técnica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União sobre as exigências legais mínimas para a utilização, pela administração, do seguro-desemprego que assegura o pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas pelo contrato.
10-Jul-2020Parecer Referencial n. 00002/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUOrientação Normativa AGU n. 55/2024. Acordo De Cooperação Técnica entre CGU e Policiais Civis. Parcerias sem transferência de recursos financeiros. Intercâmbio de informações.
10-Dec-2018Parecer n. 00287/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se do compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor; do Parecer n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior; dos Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual; da restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação; da utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade; e da força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
12-Nov-2019Parecer n. 306/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUEntendimento sobre o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no curso do processo administrativo e seus efeitos.
8-Aug-2019Parecer n. 220/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise jurídica da minuta de Portaria da CGU que define procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos Acordos de Leniência da Lei n. 12.846/2013.