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6-Oct-2020Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRGTrata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação.
29-Jun-1971Formulação n. 2/1972Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço.
17-Mar-2021Nota de Instrução n. 26/2020/CGUNE/CRG-CGUTrata-se de consulta oriunda do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do sertão pernambucano, sobre a possibilidade de servidor inscrito na OAB ser designado defensor dativo nos processos administrativos disciplinares
28-May-2021Nota Técnica n. 1.392/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada pela Superintendência da Área de Correição da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/MCTI) sobre a possibilidade de aplicação do Princípio da Proporcionalidade quando da tipificação dos fatos em incontinência de conduta a fim de que a pena de demissão por justa causa seja afastada.
3-Jul-2015Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGUO principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
15-Jul-2020Nota Técnica n. 1707/2020/CGUNE/CRGEfeitos da condição mental do servidor público nos casos de responsabilização administrativa disciplinar.
6-Sep-2022Nota Técnica n. 1.979/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta oriunda da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, sobre a possibilidade de classificação em grau de sigilo dos processos disciplinares. Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
11-Nov-2022Nota Técnica n. 2.886/2022/CGUNE/CRGTrata-se de processo instaurado a partir do Ofício nº 809/2022 - GLCC/CREA , pelo qual o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará - CREA/PA encaminha à Controladoria-Geral da União o resultado final do Procedimento Administrativo de Responsabilização – PAR nº 468133/2022, instaurado para a apuração de apresentação de documentos fraudados, em pregão realizado pelo conselho e que culminou com o arquivamento do feito, sob o argumento de que a empresa investigada havia sido inabilitada na licitação e, desse modo, se entendeu que sua conduta não havia causado embaraço à licitação ou, mesmo, dano ao erário
9-Sep-2020Nota Técnica n. 2386/2020/CGUNE/CRGTrata-se da análise de questionamentos encaminhados pela Corregedoria-Seccional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS -, com origem nas vedações impostas aos servidores públicos em razão do disposto no inciso X do art. 117 da Lei 8.112/1990. Segundo relato, as questões expostas são assuntos recorrentes de consultas junto àquela unidade seccional de correição.
21-Jun-2021Nota Técnica n. 1.523/2021/CGUNE/CRGTrata-se de questionamento do Corregedor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN quanto à existência ou não de restrição em relação ao cadastramento de dados no Sistema e-PAD por empregados terceirizados.