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19-Oct-2011Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado]PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal."
11-Sep-2017Enunciado n. 16, de 11 de setembro de 2017IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. "A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade."
10-Oct-2017Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
9-Dec-2014Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
11-Sep-2017Enunciado n. 17, de 11 de setembro de 2017APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
30-Oct-2015Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato".
8-Dec-2015Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC"Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”.
4-May-2011Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.
12-Dec-2017Ata da 19ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, as nove horas e quarenta e cinco minutos, no auditório da sede do Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, no Setor de Autarquias Sul, Ed. Darcy Ribeiro, reuniram-se os membros da Comissão de Coordenação de Correição para realização da 19ª reunião do colegiado.
4-May-2011Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.