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27-Oct-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 06/2022]Trata-se de termo aditivo que temo como objeto ALTERAR o preâmbulo do Contrato nº 6/2022, especificamente no que se refere ao endereço sede da empresa contratada, em razão da mudança formalizada por meio da 18ª Alteração Contratual da Sociedade.
8-Sep-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 10/2022]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ALTERAR a razão social da CONTRATADA, que mudou de "BIDME INTERMEDIAÇÕES E MARKETING LTDA - ME" para "PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA" e a sua sede na cidade de São Paulo, que mudou da rua Isolina, 215, Jardim Carlu, São Paulo/SP, para a rua Voluntários da Pátria, 4877 - Conjunto 41, Santana, São Paulo/SP.
2-Dec-2016Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 45/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo do Contrato original, a razão social e o endereço, passando a Empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA a ser responsável pela execução do contrato, com o CNPJ N° 81.627.838/0005-35, com sede na Rua Chucri Zaidan, 1240 - Morumbi Corporate, Goldem Tower, 21° Andar, Vila São Francisco - CEP 04.711-130 - São Paulo/SP.
1-Sep-2022Quarto Termo Aditivo [contrato n. 21/2018]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2018, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2022 a 04/10/2023, ou até o término da migração de todos os serviços hospedados no Datacenter da CLARO S.A. para o serviço de nuvem, prestado por meio do Contrato nº 21/2019, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993; ALTERAR a cláusula décima segunda, subcláusula quinta, do Contrato originário; e REAJUSTAR os valores do Contrato em 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) nos termos da cláusula décima segunda, subcláusula quinta, do Contrato originário.
2-Dec-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 10/2019]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 10/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/12/2022 a 06/12/2023, ou até a conclusão de projeto que visa à substituição dos IBM Storage V7000, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993; REAJUSTAR os valores dos itens 1 e 3 do Contrato em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), com efeitos a contar de 07/12/2022, nos termos da cláusula sexta do Contrato originário; e ALTERAR a cláusula primeira do Contrato originário.