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25-Aug-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2020]O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 25/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/10/2021 a 21/10/2022, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993. A retirada de custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano da contratação (aviso prévio trabalhado e indenizado e seus consectários).
8-Aug-2022Segundo Termo Aditivo [contrato n. 25/2020]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ALTERAR a forma do recolhimento da contribuição previdenciária a partir de 1º de fevereiro de 2022, de forma que o recolhimento da contribuição da previdenciária será incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma do caput do art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 25/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/10/2022 a 21/10/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993 e; ALTERAR o local da prestação de serviço, de forma que o Objeto do Contrato passa a vigorar com o seguinte texto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, e de elaboração e atualização de Plano de Prevenção Contra Incêndio, Pânico e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, nos imóveis atualmente ocupados ou naqueles que venham a ser ocupados pelo órgão, em Brasília-DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14-Oct-2020Contrato n. 25/2020O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, e de elaboração e atualização de Plano de Prevenção Contra Incêndio, Pânico e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, na edificação desta Controladoria-Geral da União- CGU, localizada no SAS Quadra 01 Bloco “A”, Brasília – DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5-May-2023Terceiro Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2020]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato, que passará dos atuais R$ 139.422,09 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e nove centavos), conforme 2º Termo Aditivo, para R$ 147.241,83 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), em decorrência da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho DF000140/2023 (2757138) do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC e Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 25/2020.
8-Mar-2021Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2020]Repactuação do valor mensal do contrato, que passará dos atuais R$ 138.752,64 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Contrato (1679988) para R$ 142.927,04 (cento e quarenta e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000080/2021 (1877517) do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC e Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 25/2020.
20-Apr-2022Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2020]Repactuação do valor mensal do contrato, que passará dos atuais R$ 141.145,41 (cento e quarenta e um mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme 1º Termo Aditivo (2077354), para R$ 153.893,42 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000115/2022 (2334623) do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC e Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 25/2020.