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8-May-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 17/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) no quantitativo do Contrato nº 17/2019, de acordo com o item 13.2 da Cláusula Décima Terceira - Alterações, do instrumento original.
21-Aug-2020Contrato n. 21/2020O objeto do presente instrumento é a aquisição, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de aparelhos de ar condicionado split, novos, para a Controladoria Geral da União - CGU, no endereço Setor de Autarquias Sul Q. 1 Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília - DF, 70070-905, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão.
3-Aug-2020Contrato n. 19/2020O objeto do presente instrumento é a aquisição de fragmentadoras de papel, a fim de atender às necessidades desta Controladoria-Geral da União, em seu endereço no Setor de Autarquias Sul Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília - DF, bem como das Unidades Regionais relacionadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
27-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, ou até que se conclua o procedimento licitatório de que trata o Processo nº 00190.102004/2020-93 (culminando com a assinatura do novo contrato), o que ocorrer primeiro, contados a partir de 10 de junho de 2020.
16-Oct-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2020]O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n° 04/2020, cujo objeto é a aquisição de Notebooks, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses. Tal alteração justifica-se no impacto causado nos preços dos equipamentos pela variação cambial decorrente da crise da pandemia da Covid-19 (coronavírus) e fundamenta-se na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal.
5-Feb-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 02/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do item 1 do Contrato nº 02/2019 por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 7 de fevereiro de 2020, nos termos da cláusula segunda, bem como o reajuste do valor do referido item em aproximadamente 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), nos termos da cláusula sexta do instrumento de Contrato original.
10-Aug-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 19/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 04 de outubro de 2020.
13-Mar-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 03/2019]Prorrogação da vigência contratual por 12 meses, a contar de 04 de abril de 2020, e reajuste de aproximadamente 4,52 % (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).
2-Jan-2020Contrato n. 01/2020Trata-se de contrato que tem como objeto a aquisição de cadeiras, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram o instrumento de contrato, independente de transcrição.
7-Jul-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00. 1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.