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14-Nov-2018Desafios e Resultados da CRG [2012 a 2016]Apresenta os desafios e resultados da Corregedoria-Geral da União, Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no período de 2012 a 2016.
16-Nov-2018Desafios e Resultados da CRG [2016 a 2018]Apresenta os desafios e resultados da Corregedoria-Geral da União, Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no período de 2016 a 2018.
15-Jul-2011Ata da 4ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos quinze dias do mês de julho de 2011, no Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a terceira reunião da Comissão.
15-Dec-2016Resumo da 17ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCResumo da 17ª Reunião da CCC (15 de dezembro de 2016).
23-Aug-2012Ata da 7ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos vinte e três dias do mês de agosto de 2012, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a sétima reunião da Comissão.
30-Oct-2015Enunciado n. 9, de 30 de outubro de 2015ILÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA - ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA. "Para restar configurada a infração disciplinar capitulada no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90, é preciso que o servidor, necessariamente, tenha atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada".
1-Aug-2013Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
26-Feb-2018Enunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".
15-Apr-2016Resumo da 16ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCResumo da 16ª Reunião da CCC (15 de abril de 2016).
4-May-2011Enunciado n. 2, de 4 de maio de 2011EX-SERVIDOR. APURAÇÃO. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.