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8-Nov-1994Decisão n. 310/1994 - Primeira CâmaraAposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90.
15-Apr-1996Decisão n. 135/1996 - PlenárioConsulta sobre a admissibilidade, no âmbito federal, do cômputo de tempo ficto de serviço referente ao exercício de atividades insalubres, perigosas na esfera privada.
24-Oct-1997Decisão n. 253/1997 - Primeira CâmaraCômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, não comprovação de que o interessado foi remunerado à conta de dotação orçamentária.
5-Jul-1995Decisão n. 308/1995 - PlenárioConsulta sobre cômputo do tempo de serviço, prestado em cargo de provimento em comissão apenas, para efeito de anuênios.
20-May-1993Decisão n. 160/1993 - Segunda CâmaraAposentadoria especial com fundamento no art. 40, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. Insuficiência do tempo de efetivo exercício no magistério.
13-May-2009Mandado de Segurança (MS) n. 13.340 DF; Jurisprudência do STJTrata o referido instrumento de Mandado de Segurança envolvendo servidor público, no tocante à inassiduidade habitual em processo administrativo disciplinar formalmente regular. A Corte defende no argumento que a ausência de advogado em PAD não ofende a Constituição Federal (STF - MS 13640-DF) e que o excesso de prazo em PAD não acarreta prejuízo ao servidor.
23-Oct-2007Acórdão n. 3009/2007 - Segunda CâmaraAposentadoria, Pedidos de exames, Diligência, Atividade insalubre exercida posteriormente ao advento da Lei n. 8.112/1990.
13-Jun-2012Acórdão n. 1.482/2012 - PlenárioConsulta à possibilidade de pagamento de abono permanência para servidores ou magistrados quando implementados os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3 da Emenda Constitucional n. 47/2005.
9-Jun-2010Mandado de Segurança (MS) n. 12.735 DF: Jurisprudência do STJTrata de julgamento da referida Corte sobre Mandato de Segurança em virtude de demissão por improbidade administrativa, que passa a vigorar como jurisprudência desta Corte. A decisão foi delimitada aos pontos controvertidos do mandado de segurança, tendo sido vedada a alteração do pedido ou dos seus fundamentos.