Search
Add filters:
Use filters to refine the search results.
Item hits:
Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
24-Mar-2017 | Instrução Normativa n. 383-1 | Estabelece as diretrizes do Controle Disciplinar no âmbito do Banco do Brasil S.A. (BB). Características do Controle Disciplinar. Participação do Envolvido e Enquadramento do Protocolo. Apuração. Ação Disciplinar. Afastamento e Retorno de Funcionário. Pagamento de Valores por Meio do Gedip. Soluções do Controle Disciplinar. Cumprimento da Decisão. Cadastro de Ocorrências Disciplinares. Alçadas do Controle Disciplinar. Prazos do Controle Disciplinar. Situações com Tratamento em Outros Processos. Negócios Não Sustentáveis. Arquivamento. |
15-Aug-2018 | Instrução Normativa n. 1/MB/MD, de 15 de agosto de 2018 | Dispõe sobre diretrizes gerais para a atuação da Marinha do Brasil (MB), no cumprimento da Lei n. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015, Portarias n. 909 e 910/2015, da CGU, Portarias n. 1.389 e 1.196/2017, do MTFC/CGU e Portarias Normativas n. 20/2016 e 48/2017, do Ministério da Defesa (MD). Das Disposições Gerais. Da Investigação Preliminar. Da Instauração, Instrução e Julgamento do PAR. Das Sanções Aplicáveis. Da Cobrança da Multa Aplicada. Da Instauração de IP e de PAR envolvendo Atos Ilícitos praticados contra a Administração Pública Estrangeira. Do Acordo de Leniência. Do Programa de Integridade. Da Prescrição. Dos Lançamentos no Sistema CGU-PJ. Dos Manuais. Da Vigência. |
5-Jul-2013 | Instrução Normativa n. 5, de 19 de julho de 2013 | Altera o disposto na Instrução Normativanº 12, de 1 de novembro de 2011. O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO, no exercício dacompetência prevista nos artigos 4º, I, e 10 do Decreto nº 5.480, de30 de junho de 2005, bem como pelos artigos 15, I, e 25 do AnexoI do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 |
16-May-2017 | Instrução Normativa n. 38, de 16 de maio de 2017 | Estabelece os procedimentos referentes à Investigação Preliminar, Sindicância Sumária Acusatória, Processo Administrativo Disciplinar e Termo de Ajustamento de Conduta, no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Objetivo. Abrangência. Termos e Definições. Atribuições e Responsabilidades. Detalhamento. Considerações Finais. Fundamentação Legal. Anexos. Aprovação. |
15-Aug-2017 | Instrução Normativa/PRESI n. 4, de 15 de agosto de 2017 | Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. |
22-Aug-2018 | Instrução Normativa n. 126, de 22 de agosto de 2018 | Dispõe sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar - TACD no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). |
16-May-2019 | Instrução Normativa n. 8, de 16 de maio de 2019 [revogada] | Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017. |
31-Jan-2019 | Instrução Normativa n. 16, de 31 de janeiro de 2019 | Disciplinar as atividades de correição e estabelecer a padronização dos procedimentos administrativos correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP. |
21-Jan-2020 | Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2020 | Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019. |
17-Feb-2009 | Instrução Normativa CGU n. 4, de 17 de fevereiro de 2009 [revogada] | Dispõe sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo circunstanciado Administrativo (TCA). Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Instrução Normativa nº 4, de 2009 foi revogada pela Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro 2019. |