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2018Corrupção no Brasil: Fatores Históricos e Socioculturais e Ações Educativas para Prevenção [Monografia]Esta monografia tem como objetivo analisar em que medida os fatores históricos e socioculturais propiciam a ocorrência da corrupção no Brasil.
2010A Transparência Pública e o Controle Social [Artigo]O presente artigo tem como objetivo evidenciar o controle social: conceituando e demonstrando como a CF/1988 incluiu a participação da sociedade nas políticas públicas; destacar como a LRF instituiu a transparência pública enfatizando os artigos 48 e 49 da referente lei; são úteis no combate à corrupção.
Jan-2019Ambiente regulatório do setor de saneamento no Brasil: limites e possibilidades de atuação da Agência Nacional de Águas junto aos entes federados subnacionais [Monografia]Este trabalho fala da Medida Provisória editada em julho de 2018 pelo Governo Federal, que atribuiu à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência de editar normas nacionais de referência regulatória do setor de saneamento. Por meio de análises qualitativas de levantamentos bibliográficos e extensiva pesquisa documental relacionada aos agentes dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, verificou-se que não houve consenso sobre o texto do referido normativo.
18-Aug-2014Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Corrupção - Uma análise do modelo sancionador da Lei n° 12.846/2013 segundo o paradigma do direito de intervenção [ Dissertação]Esta dissertação versa sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção segundo o modelo sancionador introduzido por meio da Lei n° 12.846/2013, conhecida como "Lei Anticorrupção".
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
21-Nov-2018O Risco e a Administração Pública Federal, com o foco no novo modelo de controle interno, trazido pela Instrução Normativa nº 03 (2017), do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGUO objetivo desse trabalho é traçar o panorama em que a variável risco se encontra inserida nos processos conduzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nos dias de hoje - seja por meio do gerenciamento dos riscos, seja pelo tratamento desses nas chamadas auditorias governamentais, com o destaque para a reorientação do modelo de controle interno concebido atualmente. Partiu-se inicialmente, das conceituações tradicionais de auditoria, em que o foco era mantido nos aspectos contábil-financeiro das entidades, chegando a um conceito mais abrangente de auditoria, envolvendo quaisquer situações em que fosse requerido o controle, e em que fosse possível confrontar fatos ocorridos com eventuais parâmetros estabelecidos. Ressaltou-se a figura dos usuários dos trabalhos de auditoria e a necessidade do estabelecimento de níveis de segurança para que a confiança desses primeiros fosse mantida nesses trabalhos de asseguração. Nesse sentido, deve-se garantir meios para que as informações geradas sejam tomadas como base para eventuais tomadas de decisão. No que concerne ao tratamento do risco pela Administração Pública Federal, foi apresentado o arcabouço normativo existente hoje, responsável pela reorientação dos processos de gerenciamento de riscos conduzidos nos órgãos e entidades do Governo Federal. Por fim, demonstrou-se o papel dos riscos e o seu tratamento no curso das auditorias propriamente ditas, de maneira a garantir a produção de trabalhos que sejam efetivamente apropriados pelos usuários finais.
2016Contribuições ao ecossistema de dados abertos do governo federal com enfoque em tecnologias cívicas [Dissertação]Dissertação de mestrado, intitulada "Contribuições ao Ecossistema de Dados Abertos do Governo Federal com enfoque em Tecnologias Cívicas", defendida na Universidade Católica de Brasília. O autor destaca que os avanços recentes na transparência de informações de governo, associados ao crescente uso de tecnologias de informação e comunicação, têm favorecido o surgimento de formas inovadoras de relacionamento entre a sociedade e o poder público. Um caminho que começa a se delinear nessa busca é o desenvolvimento de tecnologias ditas “cívicas”, que se propõem a entregar serviços e informações ao cidadão por meio de plataformas de alta penetração na sociedade, tais como os telefones e demais dispositivos móveis.
14-Nov-2013Corrupção e Composição dos Gastos Governamentais: evidências nos municípios do Brasil a partir do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União [Dissertação]O presente estudo buscou identificar evidências da relação entre corrupção e composição dos gastos governamentais nos municípios do Brasil.
2013Da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Sede Administrativa [Monografia]O presente trabalho tem como objetivo compreender o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, identificando seus pressupostos no âmbito civil e consumerista e, por conseguinte, tentar aplicar tais raciocínios no âmbito administrativo, de maneira a se evitar fraudes em licitações e contratos administrativos.
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.