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11-Dec-2019 | Decisão Normativa - TCU n. 180, de 11 de dezembro de 2019 | Dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa - TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010. |
2019 | Relatório de Gestão: exercício 2019 | Apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de Contas está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, das DNs TCU nºs 178 e 180/2019, das DNs 182 e 183/2020 e das orientações do Sistema e-Contas. |
25-Jul-2019 | Certificado de Auditoria Anual de Contas n. 2019/0194 | Este certificado de auditoria apresenta Parecer do Dirigente do Controle Interno, que traz conclusões quanto à prestação de contas do exercício de 2018 da Controladoria-Geral da União (CGU). |
2020 | Relatório de Gestão: exercício 2020 | Apresentado à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo, como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de Contas está obrigada, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Elaborado em acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU 84/2020, bem como em conformidade com as Decisões Normativas TCU 187/2020 e 188/2020. |
30-Jul-2019 | Declaração de Publicação do Relatório de Gestão | Declara-se que o Relatório de Gestão de 2018 da unidade prestadora de contas Controladoria-Geral da União (vinculador) foi publicado no sítio do Tribunal de Contas da União na Internet. |
2018 | Relatório de Gestão: exercício 2018 | Trata-se do Relatório de Gestão do exercício de 2018 apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de Contas está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU nº 170/2018 e das orientações do Sistema e-Contas. |
2020 | Relatório de Gestão: exercício 2020 | Apresentado à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo, como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de Contas está obrigada, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Elaborado em acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU 84/2020, bem como em conformidade com as Decisões Normativas TCU 187/2020 e 188/2020. |
2016 | Relatório de Gestão: exercício 2016 | Relatório de Gestão do exercício de 2016 apresentado aos órgãos de controles interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Jurisdicionada está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU nº 154/2016 e da Portaria TCU nº 59/2017. |
5-Dec-2019 | Portaria – TCU n. 378, de 5 de dezembro de 2019 | Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2019, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas). |
2019 | Relatório de Auditoria Anual de Contas n. 2019/0194 | Trata-se do trabalho realizado em cumprimento às normas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, que regem as diretrizes para o julgamento das contas das unidades selecionadas para avaliação referente ao exercício de 2018, tendo como escopo dos exames os seguintes itens: a) adequabilidade da força de trabalho frente às suas atribuições; b) ações e iniciativas para otimizar o quadro de pessoal e resultados operacionais; c) ações e iniciativas do órgão central ou regionais para otimizar os custos e utilização dos imóveis próprios ou locações, apresentando possibilidade de melhoria no modelo utilizado pela Secretaria do Patrimônio da União; d) cumprimento das recomendações do controle interno. |