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2-Jun-2017Publicar o nome do acusado em processo administrativo?Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
Nov-2017Environmental Sustainability Evaluation Method in Public Works Audit: Analysis of the Maciço do Morro da Cruz, Florianopolis, SC, BrazilNo Brasil, o setor público é o maior construtor do país. No entanto, considerações sobre os impactos das técnicas construtivas convencionais adotadas e alternativas de tecnologias verdes dificilmente ocorrem no setor público. Os trabalhos de auditoria realizados pelo órgão de controle interno do Governo Federal abrangem projetos e obras públicos, mas principalmente para medições de conformidade. Além disso, os trabalhos dessas auditorias ajudam a melhorar as políticas públicas. Assim, este estudo tem como objetivo incluir a avaliação da sustentabilidade ambiental como parte integrante dos trabalhos de auditoria pública relacionados à urbanização. Esta pesquisa utilizou a estratégia de estudo de caso de forma descritiva para aplicar um modelo de análise. Estabelece um recorte temático específico: gestão integrada da água sob a visão da camada ambiental. O modelo analítico construído é baseado em indicadores de sustentabilidade. A fração urbana selecionada é uma área marginalizada, em uma cidade insular. O poder público está realizando obras de urbanização nesta localidade. Esta pesquisa mostra a viabilidade de incluir princípios de avaliação de sustentabilidade em trabalhos de auditoria de urbanização. Analisar a adequação do uso de tais princípios em obras públicas pode fazer com que as melhores práticas de gerenciamento se tornem uma parte alternativa ou complementar à rede pública convencional.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
2017Alinhamento entre o planejamento da SFC/CGU e as normas de auditoria internaTrabalho de conclusão de curso apresentado ao Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília como requisito parcial à obtenção do título de especialista em Controle Externo, cujo objetivo foi tratar sobre o alinhamento do processo de auditoria adotado pela SFC e as normas internacionais.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
2017A Transparência como Ferramenta de Controle SocialO presente artigo aborda como a transparência pode ser ferramenta de controle social da administração pública brasileira. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que apresenta o avanço da legislação que contribui para a difusão da prática da publicidade de informações de interesse comum. Explana sobre vigilância social e sua intrínseca relação com a transparência. Para asseverar a importância e a necessidade da realização de monitoramento pelos cidadãos, são expostos três casos reais de ampla repercussão. Os casos refletem como o acesso a informações da administração permite uma maior participação na gestão das políticas públicas e na aplicação de recursos, como assegurado pela Constituição Federal.
25-Oct-2017Responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção: aplicação da Lei nº 12.846/2013 e seus primeiros resultadosO artigo analisa a aplicação da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, por intermédio dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização, instituto previsto nos artigos 8º a 15 da LAC, para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental, identificou-se uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29 de janeiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2017, com o fito de conhecer o estágio atual da efetiva aplicação da Lei Anticorrupção. A análise dos dados encontrados indica uma baixa adesão de órgãos competentes em âmbito nacional na instauração de processos administrativos de responsabilização, bem como baixa tempestividade na apresentação de decisão de mérito nos processos instaurados. Verifica-se também baixo registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas acerca das sanções aplicadas, prejudicando a transparência ativa e dificultando o controle social. O trabalho assinala a importância do conhecimento de dados decorrentes de decisões de Processos Administrativos de Responsabilização com vistas a oferecer subsídios para formulação de políticas públicas e estratégias no aperfeiçoamento das ações de defesa do patrimônio e dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros.