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2012Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Monografia]Monografia apresentada no Programa de Pós-Graduação do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, como parte da avaliação do Curso de Especialização em Orçamento Público. O trabalho visou responder a questão: "em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes?". O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.
Nov-2022A Inserção da Lei Anticorrupção (LAC), Lei n 12.846/2013, na Legislação Antilavagem de Dinheiro BrasileiraEste artigo visa abordar a inserção da Lei anticorrupção no Brasil.