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20-Aug-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 35, de 20 de agosto de 2019Constitui objeto do ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGE-MT e a CGU, visando ao intercâmbio de informações técnicas, acesso a sistemas informatizados e bases de dados, desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nas áreas de controle interno governamental, correição, ouvidoria e transparência, bem como realização de cursos e treinamentos para servidores.
2-Sep-2011Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2 de setembro de 2011Constitui objeto deste termo de compromisso de cooperação a constituição do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Roraima (FOCCO/RR), cuja finalidade precípua é proceder a uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os partícipes, tanto na esfera federal como estadual, com vistas a alcançar vários objetivos.
18-Jun-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 18 de junho de 2009Constitui objeto deste compromisso a constituição do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (FOCCO-GO), com a finalidade precípua de proceder a uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os partícipes, tanto na esfera federal como estadual.
1-Jun-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de junho de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a adesão das pessoas jurídicas e órgãos públicos signatários do Termo de Compromisso do MARCCO/RN à Rede de Controle da Gestão Pública, com vistas à articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações conjuntas voltadas para a fiscalização e o controle da gestão pública.
30-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa.
23-Mar-2005Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de março de 2005Constitui objeto deste termo de cooperação administrativa o estabelecimento de normas e instruções que delimitarão as competências e fixarão as responsabilidades pelas práticas dos atos e procedimentos administrativos que tenham relação com a homologação de atestados médicos e a realização de perícias dos servidores públicos federais lotados e em exercício na Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 5, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto do deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
3-Sep-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 03 de setembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.