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20-Nov-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de novembro de 2009Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Minas Gerais, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
23-Oct-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento e o fomento da integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o intuito de aderir à Rede de Controle da Gestão Pública e desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, à realização de ações conjuntas de controle e fiscalização, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
30-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes.